Seja por descuido, ou pela tentativa intencional de levar uma mordida menor do Leão, milhares de contribuintes caem na malha fina anualmente. Em 2012, 616.569 declarações foram retidas pela Receita após a verificação de incongruências entre as informações passadas pelos contribuintes e a versão apurada na outra ponta da cadeia.

Em 2012, o erro que mais levou os contribuintes à malha fina foi a omissão de rendimentos, responsável pela retenção de 69,12% das declarações de imposto de renda. Em seguida, os principais erros foram relacionados às despesas médicas, com 11,56% das retenções.

O cruzamento de dados pela Receita é feito principalmente com hospitais, imobiliárias, empresas, cartórios e bancos, que também declaram as transações registradas ao longo do ano. A comparação das informações é feita eletronicamente, sem intervenção humana, o que facilita ainda mais a identificação dos erros.

Quem omite rendimentos está sujeito à multa de 75% do valor do imposto a ser cobrado. E se for caracterizada fraude por parte do contribuinte, a multa passa a ser de 150%.

A saída para quem errou na declaração dos cinco últimos anos ou deste ano é a retificação da declaração, que é feita dentro do próprio programa gerador da Declaração de Ajuste Anual.

Conheça os 12 erros mais comuns de quem cai na malha fina:

1) Inclusão de despesas não dedutíveis entre as despesas médicas

Entre os erros mais frequentes estão a declaração de valores errados e a inclusão de tratamentos de pessoas que não são dependentes.

O contribuinte só deve lançar os gastos com saúde feitos em benefício próprio ou de seus dependentes. E todas as despesas lançadas devem possuir notas e recibos comprobatórios, que contenham carimbo e assinatura do profissional de saúde, bem como seu nome completo e CPF, além dos dados do paciente.

E os gastos com remédios só são dedutíveis se estiverem incluídos na nota fiscal emitida pelo hospital. Veja os detalhes da declaração de gastos com saúde.

2) Inclusão de despesas não dedutíveis entre as despesas com educação

Entre os gastos com educação, podem ser deduzidos apenas as despesas do contribuinte e de seus dependentes com mensalidades escolares da educação infantil, ensino fundamental, médio, superior e dos cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização).

Cursos de línguas, cursos preparatórios, inscrições de exames e gastos com material escolar não podem ser incluídos entre as despesas dedutíveis.

3) Declaração de ganhos com ações apenas na entrega da Declaração de Ajuste Anual

Quem teve ganho líquido na venda de ações por valores acima de 20 mil reais em um único mês não deve apenas lançar esse ganho na Declaração de Ajuste Anual. O imposto sobre o ganho com essa operação deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda dos papéis.

4) Omissão da renda tributável do dependente

Ter outra pessoa como dependente implica a incorporação de todos os seus bens, direitos e obrigações. Logo, se um pai declara um filho que começou a estagiar como dependente, o dinheiro recebido no trabalho do filho deverá constar na sua declaração.

Dependendo de quanto for este montante, será possível inclusive que a renda tributável do titular se enquadre em uma nova e mais pesada faixa de incidência de IR.

5) Omissão de receitas de diferentes fontes pagadoras

Quem muda de trabalho ao longo do ano pode deixar passar batido o lançamento do dinheiro recebido em um ou outro local. Como as empresas necessariamente prestarão essa informação ao Fisco, aumenta a chance de o Leão identificar eventuais sonegações.

6) Divulgação incorreta de valores

Os valores dos rendimentos devem ser meticulosamente declarados, sobretudo daqueles que tiveram imposto de renda retido na fonte. Esses ganhos são facilmente cruzados pela Receita Federal porque também são informados pelas fontes pagadoras.

Em alguns casos, o erro pode decorrer da redação incorreta dos números. A separação dos centavos deve ser feita com vírgula e não com pontos. Se o contribuinte quiser informar o valor de 1.000 reais, por exemplo, e redigir “1,000 reais”, a Receita considerará que o valor informado foi de 1 real e não de 1.000 reais.

7) Omissão do recebimento de aluguéis

O ganho com aluguéis obedece à mesma tabela e é tributado exatamente como o salário pago por uma empresa. Da mesma forma, ele deve ser obrigatoriamente informado na declaração.

Quando recebido de pessoa jurídica, esse rendimento é tributado na fonte. Quando os inquilinos são pessoas físicas, o recolhimento acontece mensalmente via carnê-leão. Neste caso, o pagamento do imposto é de inteira responsabilidade de quem recebe o dinheiro.

Mesmo que não possua nenhuma outra renda, o contribuinte que recebeu aluguel mensal de mais de 1.637,11 reais em 2012 necessariamente terá de pagar IR à Receita.

8) Omissão do recebimento de pensão alimentícia

Há quem ache que a pensão alimentícia não precise ser declarada. Outros deixam de lançar a informação por considerarem injusto sofrer tributação sobre um dinheiro que será usado para a criação dos filhos. A verdade é que o recebimento de pensão necessariamente se sujeita às garras do Leão.

Do lado de quem paga, a pensão alimentícia acordada judicialmente pode ser deduzida na íntegra da renda tributável. Já para quem a recebe, os recursos são tratados como um salário e são sempre acrescentados à renda tributável do titular da declaração.

9) Aparição em mais de um CPF

Situações que envolvem a colaboração de familiares costumam suscitar dúvidas em relação à declaração do IR. É o caso de filhos que dividem entre si a responsabilidade de pagar o plano de saúde dos pais.

É bom lembrar que o CPF de cada pessoa só pode aparecer em um formulário do Imposto de Renda. Portanto, os filhos terão que decidir quem colocará o pai como dependente e apenas quem for o eleito poderá deduzir os gastos feitos por ele com o pai.

10) Inclusão não permitida de dependentes

O simples fato de ter ajudado financeiramente um conhecido para uma causa que permite abatimento (como despesa médica ou mensalidade de escola particular) não dá ao contribuinte a possibilidade de descontar esse gasto de sua renda tributável.

Para fazê-lo, é preciso que o beneficiário seja seu dependente. E existem critérios para essa inclusão. Filhos de pais separados só podem ser incluídos como dependentes na declaração de quem detiver a guarda judicial.

Também podem ser incorporados em um só formulário cônjuges e companheiros, inclusive homossexuais. Para filhos, enteados, netos e bisnetos, a idade limite é de 21 anos ou 24 anos se estiverem cursando faculdade. Pais, avós e bisavós só podem ser incluídos como dependentes se tiverem recebido rendimento, tributável ou não, de até 19.645,32 reais em 2012.

11) Confiar cegamente em alguém que faz a declaração para você

Pagar um profissional para fazer sua declaração, ou pedir que alguém de confiança preencha o programa para você não significa que os dados declarados não devem ser checados. Mesmo os contadores, que são especialistas na área, podem errar, e a responsabilidade pelos erros é 100% do contribuinte.

Busque sempre checar as informações inseridas na declaração e em caso de dúvida procure solucioná-la no site da Receita, na área de perguntas, ou então busque uma segunda fonte de informação.

12) Declarar qualquer tipo de doação entre as doações com incentivo fiscal

Nem todas as doações a projetos sociais podem ser deduzidas. Apenas as contribuições às instituições cadastradas pelo governo e que possuem incentivo tributário são dedutíveis.

São consideradas doações incentivadas e passíveis de dedução as contribuições feitas aos seguintes destinatários:

– Fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

– Fundos municipais, estaduais, distrital e nacional do idoso;

– Projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet);

– Projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual

– Projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte;

– Projetos aprovados pelo Ministério da Saúde no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) ou do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).

Fonte: Exame.com

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