O juiz federal Luciano Tertuliano da Silva, titular do Juizado Especial Federal Cível de Assis/SP (JEF/Assis), decidiu que a pessoa aposentada que continua a trabalhar não deve ter descontado de seu salário encargos previdenciários, devendo todo valor já pago ao Instituto ser devolvido ao contribuinte devidamente corrigido.

Para o juiz, a cobrança da contribuição não deveria ser obrigatória uma vez que ao permanecer trabalhando e contribuindo para o Regime Geral da Previdência Social, depois de obter a aposentação, o INSS não concede garantias mínimas hábeis a assegurar proteção em relação à sua atual situação empregatícia.

Isto porque o parágrafo segundo do art. 18 da Lei 8.213/91 é claro ao instituir que o aposentado pelo INSS que continua trabalhando “não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade”.

Ou seja, se um trabalhador nestas condições sofrer um acidente de trabalho, por exemplo, não terá direito de reivindicar junto a autarquia um benefício de auxílio-acidente. Um verdadeiro ultraje!

Do que trata a ação?     Aposentados que continuam trabalhando de carteira assinada e ainda sofrem descontos no contra-cheque ou que ainda exercem atividade remunerada e contribuem com o INSS, estão requisitando a Justiça a suspensão das contribuições feitas. Além disso, o reembolsos das quantias já descontadas nos últimos cinco anos também estão sendo solicitadas.

Como fazer para pedir?     Procure um advogado de sua confiança e especializado em matéria previdenciária para que uma ação junto à Justiça Federal seja ajuizada.

Demora muito?     Não existe prazo para que o processo se encerre, mas pelo valor da causa, estas demandas tramitam nos Juizados Especiais, que em geral tem um rito mais célere que a Justiça Comum. Todavia, é sempre bom lembrar que o INSS sempre recorre ao se deparar com uma decisão judicial a favor do contribuinte, o que alonga o tempo de tramitação do processo.

FONTE: JORNAL CONTÁBIL

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