AGENDA DE OBRIGAÇÕES

JULHO

Dia 04 – Segunda-feira

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Maio/16

Descrição: Fornecedor de água canalizada – GIA

(Item 4.2, VI, da Seção 4.0 do Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98)

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 4 do segundo mês subsequente ao da quantificação.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Junho/16

Descrição: SCANC – Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) – Aquisição de contribuinte substituído

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá registrar, com a utilização do programa de computador de que trata a cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14, os dados relativos a cada operação definidos no referido programa e enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, na forma e nos prazos estabelecidos na cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14 (cláusula Sexta, inciso II, do Protocolo ICMS nº 4/14 e Ato COTEPE/ICMS nº 36/15).

Regra de recolhimento ou entrega: Apresentação pela internet.

 

Dia 05 – Terça-feira

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Junho/16

Descrição: SCANC – Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) – Aquisição de contribuinte substituído

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá registrar, com a utilização do programa de computador de que trata a cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14, os dados relativos a cada operação definidos no referido programa e enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, na forma e nos prazos estabelecidos na cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14 (cláusula Sexta, inciso II, do Protocolo ICMS nº 4/14 e Ato COTEPE/ICMS nº 36/15).

Regra de recolhimento ou entrega: Apresentação pela internet.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: 3º decêndio de Junho/16

Descrição: Distribuidora de combustível

Saídas de combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis. Em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês (Apêndice III, Seção I, item V, do RICMS-RS) (Vide nota 03 do quadro “Notas Especiais”).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 5 do mês subsequente.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: 3º decêndio de Junho/16

Descrição: Combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, exceto Biodiesel B100

Responsabilidade decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, exceto Biodiesel B100. Em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês (Apêndice III, Seção II, item V, do RICMS-RS) (Vide nota 07 do quadro “Notas Especiais”).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 5 do mês subsequente.

 

Dia 06 – Quarta-feira

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Junho/16

Descrição: SCANC – Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) – Aquisição de contribuinte substituto

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente do sujeito passivo por substituição, em relação à operação interestadual que realizar, deverá registrar, com a utilização do programa de computador de que trata a cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14, os dados relativos a cada operação definidos no referido programa e enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, na forma e nos prazos estabelecidos na cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14 (cláusula Sexta, inciso II, do Protocolo ICMS nº 4/14 e Ato COTEPE/ICMS nº 36/15).

Regra de recolhimento ou entrega: Apresentação pela internet.

 

Dia 08 – Sexta-feira

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Junho/16

Descrição: SCANC – Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) –

Refinarias de petróleo e suas bases – Repasse do imposto

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá, com base no Anexo XII gerado pelo programa, apurar o valor do imposto a ser repassado às Unidades Federadas de destino do GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação e efetuar o repasse do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino do GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação, até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais (cláusula sétima, III e IV, do Protocolo ICMS nº 4/14).

Regra de recolhimento ou entrega: Apresentação pela internet.

 

Dia 11 – Segunda-feira

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Junho/16

Descrição: Convênio ICMS nº 93/15 – Diferencial de alíquota

Pagamento do diferencial de alíquota nas operações ou prestações realizadas por remetente ou prestador de serviço de outra Unidade da Federação que destinem mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste Estado, relativamente ao imposto devido nos termos do Livro l, art. 16, I, “h”, nota 02, e art. 17, VI, nota 02 (Apêndice III, Seção I, item XV, do RICMS-RS).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 9 do mês subsequente.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Junho/16

Descrição: Substituição tributária – Regra geral

Recolhimento regra geral para substituição tributária não especificada nos demais tópicos desta agenda (Apêndice III, Seção II, item I, do RICMS-RS).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 9 do mês subsequente.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Junho/16

Descrição: Cimento – Recolhimento por responsabilidade

Saídas de cimento relacionadas no Apêndice II, Seção III, item III (Apêndice III, Seção II, item I, do RICMS-RS).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 9 do mês subsequente.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Junho/16

Descrição: Biodiesel B100 – Débito próprio

Operações com Biodiesel B100 (Apêndice III, Seção I, item X, “c”, do RICMS-RS).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 10 do mês subsequente.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Junho/16

Descrição: Combustíveis derivados de petróleo – Álcool etílico anidro combustível – Mistura de óleo diesel com biodiesel – Biodiesel B100

Responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações:

I – promovidas por contribuinte de outra Unidade da Federação que tenha remetido a este Estado combustíveis derivados de petróleo e o produto resultante da mistura de óleo diesel com Biodiesel B100, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, conforme previsto no Livro III, art. 141, III, “a”, do RICMS-RS;

II – interestaduais promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro combustível e com Biodiesel B100, conforme previsto no Livro III, art. 140, § 1º, “a”, do RICMS-RS;

III – com Biodiesel B100 (Apêndice III, Seção II, item II, “a”, do RICMS-RS).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 10 do mês subsequente.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Junho/16

Descrição: Serviço de comunicação por som e imagem por meio de satélite

Prestação de serviço de comunicação referente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o prestador do serviço estiver localizado em outra Unidade da Federação (Apêndice III, Seção I, item X, “b”, do RICMS-RS).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 10 do mês subsequente.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: 3º decêndio de Junho/16

Descrição: Combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo – Operações interestaduais

Responsabilidade decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos relacionados no Apêndice II, Seção III, item IV, exceto nas hipóteses previstas no item II, “a”, dessa Seção, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês (Apêndice III, Seção II, VI, do RICMS-RS).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 10 do mês subsequente.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Mês de quantificação

Descrição: Serviço de comunicação por empresa de telecomunicação

Prestação de serviço de comunicação por empresas de telecomunicações, 50% do valor do imposto, desde que a diferença seja recolhida até o dia 27.

Por opção do contribuinte, os valores a serem pagos poderão ser calculados sobre o valor do imposto devido no mês anterior, desde que o valor equivalente à complementação do montante do imposto devido seja pago até o dia 10 do mês subsequente (Apêndice III, Seção I, item IX e nota, do RICMS-RS).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 10 do mês da quantificação dos serviços.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: 3º decêndio de Junho/16

Descrição: Fornecimento de energia elétrica

Fornecimento de energia elétrica, promovida pelos distribuidores (Apêndice III, Seção I, item VII, do RICMS-RS) (Vide nota 06 do quadro “Notas Especiais”).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 10 do mês subsequente ao da quantificação.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: 3º decêndio de Junho/16

Descrição: Refinaria de petróleo ou suas bases e CPQ

Saídas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia

de cada mês (Apêndice III, Seção I, item VI, “a”, do RICMS-RS) (Vide nota 04 do quadro “Notas Especiais”).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 10 do mês subsequente.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: 3º decêndio de Junho/16

Descrição: Cimento – Débito próprio

Saídas de cimento promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês (Apêndice III, Seção I, item VI, “b”, do RICMS-RS) (Vide nota 05 do quadro “Notas Especiais”).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 10 do mês subsequente.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Junho/16

Descrição: Saídas de cimento – Opção por apuração mensal do imposto

O contribuinte que der saída de cimento e optar pela apuração mensal do imposto deverá recolher o imposto até o dia 10 do mês subsequente, correspondente ao valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração (Apêndice III, Seção I, item VI, nota, do RICMS-RS).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 10 do mês subsequente.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Junho/16

Descrição: Substituição tributária – GIA

Entrega da GIA pelos contribuintes substitutos tributários estabelecidos em outra Unidade Federada que efetuem operações com contribuintes do RS (item 2.3 da Seção 2.0 do Capítulo IX do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 10 do mês subsequente.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Junho/16

Descrição: Prestador de serviço de transporte aquaviário de cargas – GIA

Entrega da GIA pelos prestadores de serviço de transporte aquaviário de cargas (inciso V do item 4.2 da Seção 4.0 do Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 10 do mês subsequente.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Maio/16

Descrição: Abatedor de carne verde de aves

Saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne verde de aves, inclusive as simplesmente temperadas (Apêndice III, Seção I, item XI, do RICMS-RS).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 10 do segundo mês subsequente.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Junho/16

Descrição: Prestador de serviços de transporte aeroviário

O prestador de serviços de transporte aeroviário, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres, poderá, por sua opção, pagar o imposto devido nas referidas prestações até o dia 10 do mês subsequente, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior (Apêndice III, Seção I, item III, nota “a”, do RICMS-RS).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 10 do mês subsequente.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Junho/16

Descrição: Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST)

Apresentação da GIA-ST pelo contribuinte inscrito no CGC/TE, deste Estado, como substituto tributário, assim como a distribuidora, o importador e o TRR localizados em outra Unidade da Federação que destinarem combustíveis derivados de petróleo a este Estado cujo imposto já tenha sido retido anteriormente

(Livro III, art. 53, II, do RICMS-RS e Seção 2.0 do Capítulo IX do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 10 do mês subsequente.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Junho/16

Descrição: Diferencial de alíquotas – Distribuidores de energia elétrica e empresas de telecomunicação

Nas hipóteses de ocorrência dos fatos geradores do diferencial de alíquota referidos no Livro I, arts. 4°, IX, e 5°, V, do RICMS-RS (Apêndice III, Seção I, item X).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 10 do mês subsequente.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Junho/16

Descrição: Programa Nota Fiscal Gaúcha – Transmissão dos arquivos digitais – Dígito 0

Transmissão do arquivo magnético pelo estabelecimento participante do Programa Nota Fiscal Gaúcha, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) (art. 11 da Resolução SEFAZ nº 3/13).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 10 do mês subsequente à emissão.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Junho/16

Descrição: Energia elétrica – Saídas internas – Consumidor final

Recolhimento do imposto devido nas saídas internas de energia elétrica a consumidor final, promovidas por estabelecimento gerador ou comercializador (item X da Seção I do Apêndice III do RICMS-RS).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 10 do mês subsequente.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Junho/16

Descrição: Energia elétrica – Câmara de Comercialização de Energia Elétrica

Recolhimento do imposto devido nas operações de liquidação financeira no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (item XIII da Seção I do Apêndice III do RICMS-RS).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 10 do mês subsequente ao da ciência da liquidação financeira no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Junho/16

Descrição: Programa Nota Fiscal Gaúcha – Transmissão dos arquivos digitais – Dígito 1

Transmissão do arquivo magnético pelo estabelecimento participante do Programa Nota Fiscal Gaúcha, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) (art. 11 da Resolução SEFAZ nº 3/13).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 11 do mês subsequente à emissão.

 

Dia 12 – Terça-feira

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: 2ª quinzena de Junho/16

Descrição: Supermercados e minimercados – CAE 8.03

Saídas promovidas por supermercados e minimercados classificados no CAE 8.03, em relação às saídas promovidas no período de 16 a 30/06/2016 (Apêndice III, Seção I, item IV, do RICMS-RS). Observação: O supermercado ou minimercado que tenha optado pela apuração mensal do imposto deverá recolhê-lo na sua totalidade (Vide nota 02 do quadro “Notas Especiais”).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 12 do mês subsequente.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Junho/16

Descrição: Estabelecimentos comerciais

Saídas promovidas por estabelecimentos e demais operações e prestações de serviços não enquadradas nos demais itens (Apêndice III, Seção I, item I, alíneas “a” e “b”, do RICMS-RS).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 12 do mês subsequente.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Junho/16

Descrição: Contribuinte – Regra geral – GIA

Entrega da GIA relativa aos fatos geradores do mês anterior, por contribuintes que não possuam prazo específico (item 4.2, I, da Seção 4.0 do Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 12 do mês subsequente.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Junho/16

Descrição: Programa Nota Fiscal Gaúcha – Transmissão dos arquivos digitais – Dígito 2

Transmissão do arquivo magnético pelo estabelecimento participante do Programa Nota Fiscal Gaúcha, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) (art. 11 da Resolução SEFAZ nº 3/13).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 12 do mês subsequente à emissão.

 

Dia 13 – Quarta-feira

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Junho/16

Descrição: Programa Nota Fiscal Gaúcha – Transmissão dos arquivos digitais – Dígito 3

Transmissão do arquivo magnético pelo estabelecimento participante do Programa Nota Fiscal Gaúcha, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) (art. 11 da Resolução SEFAZ nº 3/13).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 13 do mês subsequente à emissão.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Junho/16

Descrição: SCANC – Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) – Refinarias de petróleo e suas bases – Transmissão das informações

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá enviar as informações a que se refere o inciso I da cláusula sétima do Protocolo ICMS

nº 4/14, por transmissão eletrônica de dados, na forma e nos prazos de que trata a cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14 (cláusula sétima, I e II, do Protocolo ICMS nº 4/14 e Ato COTEPE/ICMS nº 36/15).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 13 do mês subsequente.

 

Dia 14 – quinta-feira

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Junho/16

Descrição: Programa Nota Fiscal Gaúcha – Transmissão dos arquivos digitais – Dígito 4

Transmissão do arquivo magnético pelo estabelecimento participante do Programa Nota Fiscal Gaúcha, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) (art. 11 da Resolução SEFAZ nº 3/13).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 14 do mês subsequente à emissão.

 

Dia 15 – Sexta-feira

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Junho/16

Descrição: Programa Nota Fiscal Gaúcha – Transmissão dos arquivos digitais – Dígito 5

Transmissão do arquivo magnético pelo estabelecimento participante do Programa Nota Fiscal Gaúcha, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) (art. 11 da Resolução SEFAZ nº 3/13).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 15 do mês subsequente à emissão.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Junho/16

Descrição: Prestadores de serviços de telecomunicações – GIA

Entrega da GIA pelos prestadores de serviço de telecomunicação (inciso VII do item 4.2 da Seção 4.0 do Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 15 do mês subsequente.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: 1º decêndio de Julho/16

Descrição: Combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, exceto Biodiesel B100

Responsabilidade decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, exceto Biodiesel B100. Em relação às saídas promovidas no período de 01 a 10/07/2016 (Apêndice III, Seção II, item V, do RICMS-RS) (Vide nota 07 do quadro “Notas Especiais”).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 15 do mesmo mês.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: 1º decêndio de Julho/16

Descrição: Distribuidora de combustível

Saídas de combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, ocorridas no período de 01 a 10/07/2016 (Apêndice III,

Seção I, item V, do RICMS-RS) (Vide nota 03 do quadro “Notas Especiais”).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 15 do mesmo mês.

Tributo/Obrigação: TAXA-CDO

Fator gerador/obrigação: Julho/16

Descrição: Guia de Informação e Apuração da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura (GIA-CDO)

Apresentação mensal da GIA-CDO por todos os contribuintes

responsáveis pelo pagamento da Taxa CDO, mesmo que o contribuinte não tenha realizado operações durante o mês ao qual

se refere (Seção 1.0 do Capítulo V do Título II da Instrução Normativa DRP nº 45/98).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 15 de cada mês.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Junho/16

Descrição: Escrituração Fiscal Digital (EFD) – Arquivo digital – Contribuintes obrigados ou optantes

Envio do arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do mês de junho/16 (item 3.4 da Seção 3.0 do Capítulo LI do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.

 

Dia 18 – Segunda-feira

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Junho/16

Descrição: Programa Nota Fiscal Gaúcha – Transmissão dos arquivos digitais – Dígito 6

Transmissão do arquivo magnético pelo estabelecimento participante do Programa Nota Fiscal Gaúcha, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) (art. 11 da Resolução SEFAZ nº 3/13).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 16 do mês subsequente à emissão.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Junho/16

Descrição: Programa Nota Fiscal Gaúcha – Transmissão dos arquivos digitais – Dígito 7

Transmissão do arquivo magnético pelo estabelecimento participante do Programa Nota Fiscal Gaúcha, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) (art. 11 da Resolução SEFAZ nº 3/13).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 17 do mês subsequente à emissão.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Junho/16

Descrição: Programa Nota Fiscal Gaúcha – Transmissão dos arquivos digitais – Dígito 8

Transmissão do arquivo magnético pelo estabelecimento participante do Programa Nota Fiscal Gaúcha, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) (art. 11 da Resolução SEFAZ nº 3/13).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 18 do mês subsequente à emissão.

 

Dia 19 – Terça-feira

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Junho/16

Descrição: Programa Nota Fiscal Gaúcha – Transmissão dos arquivos digitais – Dígito 9

Transmissão do arquivo magnético pelo estabelecimento participante do Programa Nota Fiscal Gaúcha, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) (art. 11 da Resolução SEFAZ nº 3/13).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 19 do mês subsequente à emissão.

 

Dia 20 – Quarta-feira

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Maio/16

Descrição: Estabelecimento optante pelo SIMPLES Nacional

Diferencial de alíquota devido por estabelecimento que comercialize mercadorias recebidas de outra Unidade da Federação nos termos do art. 46, § 4º, do Livro I do RICMS-RS.

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 20 do segundo mês subsequente.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Junho/16

Descrição: CONAB/PGPM, CONAB/PAA, CONAB/EE e CONAB/MO

Saídas promovidas pela CONAB/PGPM, CONAB/PAA, CONAB/EE e CONAB/MO (Apêndice III, Seção I, item II, do RICMS-RS).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 20 do mês subsequente.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Junho/16

Descrição: CONAB/PGPM, CONAB/PAA, CONAB/EE e CONAB/MO – Responsabilidade tributária

Operações e prestações em que o substituto tributário é a CONAB/PGPM, CONAB/PAA, CONAB/EE e CONAB/MO (Apêndice III, Seção II, item IV, “a”, do RICMS-RS).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 20 do mês subsequente.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: 1º decêndio de Julho/16

Descrição: Cimento – Débito próprio

Saídas de cimento ocorridas no período de 01 a 10/07/2016 (Apêndice III, Seção I, item VI, “b”, do RICMS-RS) (Vide nota 05

do quadro “Notas Especiais”).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 20 do mesmo mês.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: 1º decêndio de Julho/16

Descrição: Combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo – Operações interestaduais

Responsabilidade decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes, derivados ou não de petróleo e outros produtos relacionados no Apêndice II, Seção III, item IV, exceto nas hipóteses previstas no item II, “a”, dessa Seção, relativamente às saídas promovidas no período 01 a 10/07/2016 (Apêndice III, Seção II, VI, do RICMS-RS).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 20 do mesmo mês.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: 1º decêndio de Julho/16

Descrição: Refinaria de petróleo ou suas bases e CPQ

Saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, em relação às saídas ocorridas no período de 01 a 10/07/2016 (Apêndice III, Seção I, item VI, “a”, do RICMS-RS) (Vide nota 04 do quadro “Notas Especiais”).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 20 do mesmo mês.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Junho/16

Descrição: Prestadores de serviço de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou cargas – GIA

Entrega da GIA pelos prestadores de serviço de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou cargas (inciso IV do item 4.2 da Seção 4.0 do Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 20 do mês subsequente.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Junho/16

Descrição: Refinaria de petróleo ou suas bases e CPQ – Responsabilidade

a) Responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases e da CPQ, decorrente de operações interestaduais que destinem a este Estado combustíveis derivados de petróleo em que o imposto já tenha sido retido anteriormente por outro sujeito passivo por substituição, conforme previsto no Livro III, art. 141, III, “b”;

b) Responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases e da CPQ, decorrente de operações interestaduais promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro combustível e com Biodiesel B100, conforme previsto no Livro III, art. 140, § 1º, “b”.

(Apêndice III, Seção II, item IV, “b” e “d”, do RICMS-RS)

Fator gerador/obrigação: Junho/16

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Maio/16

Descrição: Diferencial de alíquotas

Recolhimento do diferencial de alíquotas, na hipótese de ocorrência dos fatos geradores referidos no Livro I, arts. 4º, IX, e 5º, V, destinadas a contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional inscrito no CGC/TE (Apêndice III, Seção I, item XII, do RICMS-RS).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 20 do segundo mês subsequente.

 

Dia 21 – quinta-feira

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Junho/16

Descrição: Serviço de transporte – Débito próprio e responsabilidade tributária

Nos termos do Apêndice III, Seção II, item VII, “a”, do RICMS-RS o imposto decorrente de responsabilidade tributária (diferimento) e nos termos do Apêndice III, Seção I, item III, “d”, do RICMS-RS, o débito próprio.

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 21 do mês subsequente.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Junho/16

Descrição: Indústrias – Regra geral

Saídas sujeitas ao IPI, ainda que com alíquota zero e que não estejam enquadradas em outros prazos e nos arts. 46 a 48 do Livro I (Apêndice III, Seção I, item III, “a”, do RICMS-RS).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 21 do mês subsequente.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Junho/16

Descrição: Abatedor de carne verde (suínos e caprinos)

Saídas promovidas por estabelecimento abatedor de carne verde de caprinos e suínos, inclusive a simplesmente temperada, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor registrado no SERPA, ou órgão estadual de igual competência de inspeção, desde que as entradas sejam provenientes deste Estado (Apêndice III, Seção I, item III, “c”, do RICMS-RS).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 21 do mês subsequente.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Junho/16

Descrição: Estabelecimento instalado em área industrial ou complexo industrial

Saídas promovidas por estabelecimento instalado em área industrial (Lei nº 10.895/96) ou complexo industrial (Lei nº 11.085/98) (Apêndice III, Seção I, item III, “e”, do RICMS-RS).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 21 do mês subsequente.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Junho/16

Descrição: Produtor e extrator de substâncias minerais

Saídas promovidas por produtor e as promovidas por empresa extratora de substâncias minerais (Apêndice III, Seção I, item III, “b”, do RICMS-RS).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 21 do mês subsequente.

 

Dia 25 – Segunda-feira

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Maio/16

Descrição: Substituição tributária

Responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações internas com:

a) rações tipo pet para animais domésticos, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XIX;

b) autopeças, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XX;

c) cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII;

d) ferramentas, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XXIV;

e) materiais elétricos, relacionados no Apêndice II, Seção III,

item XXV;

f) materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXVI;

g) bicicletas, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XXVII;

h) materiais de limpeza, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXIX;

i) produtos alimentícios, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXX;

j) artefatos de uso doméstico, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXI;

k) bebidas quentes, relacionadas no Apêndice II, Seção III-A;

l) artigos de papelaria, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXIII;

m) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXV;

n) carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de aves e de suínos, relacionados no Apêndice II, Seção II, item VIII;

o) responsabilidade do substituto tributário optante pelo SIMPLES Nacional inscrito no CGC/TE, prevalecendo este prazo sobre os demais previstos na Seção II do Apêndice III.

(Apêndice III, Seção II, item VIII, do RICMS-RS)

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 23 do segundo mês subsequente.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: 2º decêndio de Julho/16

Descrição: Combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, exceto Biodiesel B100

Responsabilidade decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, exceto Biodiesel B100, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20/07/2016 (Apêndice III, Seção II, item V, do RICMS-RS) (Vide nota 07 do quadro “Notas Especiais”).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 25 do mesmo mês.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: 2º decêndio de Julho/16

Descrição: Distribuidora de combustíveis

Saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificante e de gás natural, ocorridas no período de 11 a 20/07/2016 (Apêndice III, Seção I, item V, do RICMS-RS) (Vide nota 03 do quadro “Notas Especiais”).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 25 do mesmo mês.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Junho/16

Descrição: CONAB/PGPM – GIA

Entrega da GIA pela Companhia Nacional de Abastecimento, quando realizar operações vinculadas à Política de Garantia de Preços Mínimos (CONAB/PGPM) (inciso VIII do item 4.2 da Seção 4.0 do Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 25 do mês subsequente.

 

Dia 27 – Quarta-feira

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: 1ª quinzena de Julho/16

Descrição: Supermercados e minimercados – CAE 8.03

Saídas promovidas por supermercados e minimercados classificados no CAE 8.03, em relação às saídas promovidas no período de 01 a 15/07/2016 (Apêndice III, Seção I, item IV, do RICMS-RS) (Vide nota 02 do quadro “Notas Especiais”).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 27 do mesmo mês.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Mês de quantificação

Descrição: Serviço de comunicação por empresa de telecomunicação

Recolhimento do valor do imposto restante, na prestação de serviço de comunicação por empresa de telecomunicação.

Por opção do contribuinte, os valores a serem pagos poderão ser calculados sobre o valor do imposto devido no mês anterior, desde que o valor equivalente à complementação do montante do imposto devido seja pago até o dia 10 do mês subsequente (Apêndice III, Seção I, item IX, do RICMS-RS).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 27 do mês da quantificação dos serviços, valor do imposto restante.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Vintena do mês da quantificação

Descrição: Fornecimento de energia elétrica

Fornecimento de energia elétrica, promovida pelos distribuidores, no período de 01 a 20 do mês da quantificação (Apêndice III, Seção I, item VII, do RICMS-RS) (Vide nota 06 do quadro “Notas Especiais”).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 27 do mês da quantificação.

 

Dia 29 – Sexta-feira

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: 2º decêndio de Julho/16

Descrição: Combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo – Operações interestaduais

Responsabilidade decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos relacionados no Apêndice II, Seção III, item IV, exceto nas hipóteses previstas no item II, “a”, dessa Seção, relativamente às saídas promovidas no período de 11 a 20/07/2016 (Apêndice III, Seção II, VI, do RICMS-RS).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o último dia do mês.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Junho/16

Descrição: Administradoras de cartões de crédito ou de débito em conta-corrente e demais estabelecimentos similares – Entrega do arquivo eletrônico

As administradoras de cartões de crédito ou de débito em conta-corrente e demais estabelecimentos similares deverão informar, à administração tributária estadual, as operações e prestações realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes cujos pagamentos sejam feitos por meio de seus sistemas de crédito, débito ou similares relativos ao mês de junho/16 (Seção 1.0 do Capítulo XXXVII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o último dia de cada mês.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: 2º decêndio de Julho/16

Descrição: Cimento – Débito próprio

Saídas de cimento ocorridas no período de 11 a 20/07/2016

(Apêndice III, Seção I, item VI, “b”, do RICMS-RS) (Vide nota 05 do quadro “Notas Especiais”).

Fator gerador/obrigação: Até o último dia do mês.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Até o último dia do mês.

Descrição: Refinaria de petróleo ou suas bases e CPQ

Saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, em relação às saídas ocorridas no período de 11 a 20/07/2016 (Apêndice III, Seção I, item VI, “a”, do RICMS-RS) (Vide nota 04 do quadro “Notas Especiais”).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o último dia de cada mês.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Junho/16

Descrição: Prestadores de serviço de transporte aéreo regular, de passageiros e/ou de cargas – GIA

Que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no RICMS-RS, Apêndice III, Seção I, item III, nota (item 4.2, III, da Seção 4.0 do Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98) (Vide nota 01 do quadro “Notas Especiais”).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o último dia do mês subsequente ao da prestação.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Junho/16

Descrição: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) – GIA

Entrega da GIA pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) (inciso IX do item 4.2 da Seção 4.0 do Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o último dia do mês subsequente ao das operações e prestações.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Junho/16

Descrição: Prestador de serviços de transporte aeroviário

O prestador de serviços de transporte aeroviário, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres, poderá, por sua opção, pagar o imposto devido nas referidas prestações até o último dia do mês subsequente e o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração (Apêndice III, Seção I, item III, nota “b”, do RICMS-RS).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o último dia do mês subsequente.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Maio/16

Descrição: Energia Elétrica – Conexão e uso de sistema de transmissão

Recolhimento do imposto devido nas operações de conexão e uso de sistema de transmissão de energia elétrica (item XIV da Seção I do Apêndice III do RICMS-RS).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o último dia do segundo mês subsequente.

Até o dia fixado para o pagamento das operações e/ou prestações do estabelecimento onde ocorreu a entrada ou, quando for o caso, do que utilizou o serviço

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Junho/16

Descrição: Diferencial de alíquotas

O diferencial de alíquotas previsto no Livro I, arts. 4º, IX, e 5º, V,

e que não esteja enquadrado nos itens IX e X da Seção I do Apêndice III, deverá ser recolhido até o dia fixado para o pagamento das operações e/ou prestações do estabelecimento onde ocorreu a entrada ou, quando for o caso, do que utilizou o serviço (Apêndice III, Seção I, item VIII).

Devido por estabelecimento que comercialize mercadorias recebidas de outra Unidade da Federação nos termos do art. 46, § 4º, do Livro I do RICMS-RS.

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia fixado para o pagamento das operações e/ou prestações do estabelecimento onde ocorreu a entrada ou, quando for o caso, do que utilizou o serviço.

Até o dia fixado para o pagamento do débito próprio do responsável

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Junho/16

Descrição: Serviço de transporte – Substituição tributária

O imposto por substituição tributária decorrente de prestações de serviços de transporte previstas no Livro III, art. 54, deverá ser pago até o dia fixado para o pagamento do débito próprio do responsável (Apêndice III, Seção II, item VII, “a”).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia fixado para o pagamento do débito próprio do responsável.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Junho/16

Descrição: Responsabilidade decorrente de diferimento

Quando referente às hipóteses de responsabilidade decorrente de diferimento, relacionadas no Apêndice II, Seção I, deverá ser recolhido o imposto até o dia fixado para o pagamento do débito próprio do responsável (Apêndice III, Seção II, item VII, “b”).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia fixado para o pagamento do débito próprio do responsável.

Notas Especiais

Nota 01 – Transporte aeroviárioO prestador de serviços de transporte aeroviário, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres, poderá, por sua opção, pagar o imposto devido nas referidas prestações, nos seguintes prazos:

a) até o dia 10 do mês subsequente, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e

b) até o último dia do mês subsequente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração.

(Apêndice III, Seção I, item III, nota, do RICMS-RS)

Nota 02 – Supermercado e minimercados CAE 8.03

O supermercado ou o minimercado que optar por apuração mensal do imposto, conforme o disposto no Livro I, art. 38, § 2º, deverá recolher o imposto até o dia 12 do mês subsequente, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/03/2008, o valor total do imposto devido no período de apuração.

(Apêndice III, Seção I, item IV, nota, do RICMS-RS)

Nota 03 – Distribuidoras de combustíveis

A distribuidora que optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no Livro I, art. 38, § 2º, deverá recolher o imposto:

a) até o dia 25 do mesmo mês, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e

b) até o dia 10 do mês subsequente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração.

(Apêndice III, Seção I, item V, nota, do RICMS-RS)

Nota 04 – Refinaria de petróleo, suas bases e por CPQ

As refinarias de petróleo, suas bases e por CPQ, quando optarem pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no Livro I, art. 38,

§ 2º, deverão recolher o imposto:

a) até o dia 25 do mesmo mês, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; se o contribuinte for refinaria de petróleo ou suas bases ou CPQ;

b) até o dia 10 do mês subsequente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração.

(Apêndice III, Seção I, item VI, nota, do RICMS-RS)

Nota 05 – Saída de cimento

O contribuinte que der saída de cimento e optar pela apuração mensal do imposto deverá recolher o imposto:

a) até o dia 25 do mesmo mês, no mínimo o equivalente a 60% do valor do imposto devido no mês anterior, se referente às saídas de cimento; e

b) até o dia 10 do mês subsequente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração.

(Apêndice III, Seção I, item VI, nota, do RICMS-RS)

Nota 06 – Distribuidores de energia elétrica

O distribuidor que optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no Livro I, art. 38, § 2º, deverá recolher o imposto:

a) até o dia 27 do mês da quantificação, no mínimo o equivalente a 65% do valor do imposto devido no mês anterior;

b) até o dia 10 do mês subsequente ao da quantificação, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração.

(Apêndice III, Seção I, item VII, do RICMS-RS)

Nota 07 – Responsabilidade operação interna – Combustíveis

Quando o substituto optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no Livro I, art. 38, § 2º, deverá recolher o imposto:

a) até o dia 25 do mesmo mês, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e

b) até o dia 10 do mês subsequente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração.

(Apêndice III, Seção II, item V, nota, do RICMS-RS).

MAIO

SALÁRIOS

Pagamento de salários – mês de MAIO/2016 – Para maiores detalhes, acesse o tópico Salários – Prazo de Pagamento.

Base legal: Art. 459, parágrafo único da CLT.

07/06/2016

FGTS

Recolhimento da competência do mês de MAIO/2016 – Maiores informações, acesse FGTS – Aspectos Gerais. As informações de recolhimento ao FGTS devem ser transmitidas (via arquivo) com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data de recolhimento.

Base legal: Artigo 15 da Lei 8.036/90

Nota¹: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 07, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

Nota²: Caso não haja recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, a empresa deverá transmitir um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), para a primeira competência da ausência de informações. Para as competências subsequentes a empresa está dispensada de tal obrigação, até que haja a ocorrência de recolhimentos ao FGTS e/ou fato gerador da contribuição previdenciária.

GFIP/SEFIP

GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) transmitida via Conectividade Social – referente mês MAIO/2016. Deve ser apresentada mensalmente, independentemente do efetivo recolhimento ao FGTS ou das contribuições previdenciárias. Maiores informações, acesse GFIP – SEFIP e também FGTS – Tabelas e Orientações Básicas para Preenchimento GFIP/SEFIP.

Base Legal: Art. 32 e 32-A da Lei 8.212/91 e Instrução Normativa RFB 925/2009.

Nota: Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

CAGED

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – referente a MAIO/2016. A Portaria MTE 2.124/2012 tornou obrigatória (a partir de jan/13) a utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão da declaração do CAGED.

Com a edição da Portaria 1.129/2014 que dispõe sobre duas formas distintas no envio do CAGED, o empregador deverá observar se, no ato da admissão, o empregado ESTÁ ou NÃO em gozo do benefício do seguro desemprego ou se já deu entrada no requerimento do mesmo. Esta nova regra está valendo desde 1º de outubro de 2014. Para maiores detalhes, acesse o tópico Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

Base legal: Art. 3º da Portaria 235/2003 do MTE.

Nota: Embora inexista dispositivo legal expresso, recaindo este prazo em dia não útil, o entendimento é de que o CAGED deverá ser entregue no primeiro dia útil imediatamente anterior, para evitar que o empregador arque com as penalidades pela entrega fora de prazo.

Informalmente, em contato com a Central de Atendimento do CAGED, esta informou que a entrega pode ser feita via internet a qualquer momento até o dia 07, inclusive aos finais de semana.

EMPRESAS DE TRABALHO TEMPORÁRIO – INFORMAÇÃO AO MTE

Para fins de cumprimento do disposto no art. 8º da Lei nº 6.019/1974, as empresas de trabalho temporário deverão informar (até o dia 7 de cada mês) ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, por meio do acesso ao Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário – SIRETT, os contratos de trabalho temporários celebrados no mês anterior.

Em caso de prorrogação de contrato de trabalho temporário que independa de autorização, a empresa de trabalho temporário deverá informar a nova data de encerramento, por meio do SIRETT, até o último dia do período inicialmente pactuado.

Em caso de prorrogação de contrato de trabalho temporário que independa de autorização, a empresa de trabalho temporário deverá informar a nova data de encerramento, por meio do SIRETT, até o último dia do período inicialmente pactuado.

Base Legal: Lei nº 6.019/1974 e Portaria 789/2014.

SALÁRIOS – DOMÉSTICOS

Pagamento de salários dos empregados domésticos – mês de MAIO/2016 – Para maiores detalhes, acesse o tópico Salários – Prazo de Pagamento.

Obs.: O empregador doméstico tem até dia 07 do mês subsequente para pagar os salários do mês anterior.

Base legal: Art. 35 da Lei Complementar 150/2015.

IRRF – INSS – FGTS – DOCUMENTO ÚNICO DE ARRECADAÇÃO SIMPLES DOMÉSTICOS

Recolhimento do INSS, FGTS e IRRF dos empregados domésticos, relativo à competência MAIO/2016. de que trata o art. 35 da Lei Complementar 150/2015, mediante a utilização do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

Nota: A emissão da DAE pelo Simples Doméstico através do portal do eSocial poderá ser gerada pelo menu “Folha/Recebimentos e Pagamentos”. Entretanto, a única opção disponível para preenchimento de dados continua sendo a base de cálculo que deve ser lançada para apuração dos valores a recolher. Portanto, o empregador deve fazer a folha à parte e lançar no eSocial somente a base de cálculo, já que o eSocial ainda não faz o processamento da folha de pagamento.

Base legal: Artigos arts. 34 e 35 da Lei Complementar 150/2015 e Ato Declaratório CODAC 32/2015.

10/06/2016

INSS – GPS – SINDICATOS

Encaminhar cópia da GPS, relativa à competência MAIO/2016, ao Sindicato da categoria mais numerosa entre os empregados. Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma guia, encaminhar cópias das guias (Decreto 3.048/1999, art. 225, V).

Base legal: Artigo 225, inciso V do Decreto 3.048/99 – Regulamento da Previdência Social – RPS

Nota: Embora tenha ocorrido a alteração da data de recolhimento da GPS do dia 10 para o dia 20, quanto ao prazo de entrega da respectiva guia à entidade sindical representativa não houve alteração. No entanto, recomendamos a consulta ao sindicato da categoria.

15/06/2016

INSS – CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS E FACULTATIVOS

Pagamento da contribuição de empregados facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência MAIO/2016. Mais detalhes, acesse o tópico INSS – Contribuinte Individual.

Base legal: Artigo 30, inciso I, alínea “a” da Lei 8.212/91.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo poderá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente posterior ao dia 15, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

20/06/2016

CSLL/PIS/COFINS – FONTE – SERVIÇOS

Recolhimento da CSLL, COFINS E PIS retidos na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de MAIO/2016 (Lei 10.833/2003). Códigos 5952, 5979, 5960, 5987. Novo prazo previsto pelo art. 24 da Lei 13.137/2015, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003.

Nota 1: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao último dia dia útil do segundo decêndio, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

Nota 2: A Lei 13.137/2015 alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003, sendo o novo prazo para recolhimento alterado a partir de 22/06/2015, conforme a seguir: os valores retidos a título de PIS, COFINS e CSLL, em decorrência da prestação de serviços no mês (Lei 10.833) deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.

IRRF – DIVERSOS

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de MAIO/2016.

Base legal: Artigo 70, inciso I, alínea “d”, da Lei 11.196/2005.  A Medida Provisória 447/2008 (convertida na Lei 11.933/2009), alterou o art. 70 da lei 11.196/05, prorrogando o prazo de recolhimento para o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

GPS/INSS – EMPRESAS E EQUIPARADAS / CONTRIBUIÇÃO SOBRE A PRODUÇÃO RURAL

Recolhimento das contribuições previdenciárias de MAIO/2016 – (Prazo fixado pelos artigos 9 e 10 da Lei 11.488/2007). A Medida Provisória 447/2008 (convertida na Lei 11.933/2009), prorrogou o prazo de recolhimento do dia 10 para o dia 20 do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador. A contribuição sobre a produção rural está prevista no art. 30, incisos III, IV, X a XII da Lei 8.212/91 e art. 184 da IN RFB 971/2009.

Obs: A Resolução 39 INSS-DC, de 23/11/2000, que fixou em R$ 29,00 o recolhimento mínimo para a GPS, a partir da competência 12/2000, foi alterada pela Instrução Normativa RFB 1.238/2012, que fixou em R$ 10,00 o valor mínimo a recolher a partir da competência Janeiro/2012. Recolhimentos inferiores a este valor deverão ser adicionados nos períodos subsequentes.

Nota¹: Não havendo expediente bancário, o prazo deverá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

GPS / RECLAMATÓRIA TRABALHISTA – SEM RECONHECIMENTO DE VÍ;NCULO

Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de MAIO/2016 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado.

Base legal: Ato Declaratório Executivo Codac nº 54 da SRF de 30 de julho de 2010.

Nota¹: Havendo o parcelamento do crédito e se o vencimento deste for diferente do dia 20, o prazo para recolhimento da contribuição previdenciária é o mesmo do parcelamento.

Nota²: Não havendo expediente bancário, o prazo deverá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

PARCELAMENTOS INSS – REFIS – PAES – PAEX

Recolhimento da parcela referente aos débitos perante o INSS – inclusive parcelamentos previstos no Decreto 3.342/2000, na Lei 10.684/2003, na MP 303/2006 e na MP 449/2008 convertida na Lei 11.941/2009.

GPS/INSS – EMPRESAS ENQUADRADAS NO SIMPLES NACIONAL

Recolhimento das contribuições previdenciárias de MAIO/2016 – (Prazo fixado pelos artigos 9 e 10 da Lei 11.488/2007). A Medida Provisória 447/2008 (convertida na Lei 11.933/2009), prorrogou o prazo de recolhimento do dia 10 para o dia 20 do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador.

Obs: A Resolução 39 INSS-DC, de 23/11/2000, que fixou em R$ 29,00 o recolhimento mínimo para a GPS, a partir da competência 12/2000, foi alterada pela Instrução Normativa RFB 1.238/2012, que fixou em R$ 10,00 o valor mínimo a recolher a partir da competência Janeiro/2012. Recolhimentos inferiores a este valor deverão ser adicionados nos períodos subsequentes.

Nota²: No caso das empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL, não havendo expediente bancário, o prazo deverá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente posterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes nocalendário divulgado pelo BACEN.

24/06/2016

PIS/PASEP SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO (ENTIDADES S/ FINS LUCRATIVOS)

Recolhimento PIS/PASEP sobre folha de pagamento MAIO/2016 das Entidades sem Fins Lucrativos – código 8301. (artigo 2º da Lei 9.715/98  e art. 13, da MP 2.158-35/2001) – novo prazo fixado pelo art. 1º, inciso II da MP 447/2008(convertida na Lei 11.933/2009).

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 25, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

30/06/2016

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS

Recolhimento da Contribuição Sindical descontada dos salários dos empregados admitidos no mês anterior, devida anualmente aos respectivos sindicatos de classe, associados ou não. Para maiores detalhes, acesse o tópico Contribuição Sindical dos Empregados.

Base Legal: Art. 582 da CLT e Portaria MTE 488/2005.

Nota¹: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao último dia do mês, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

OUTRAS OBRIGAÇÕES REGULARES

Contribuição Sindical – Relação – Entrega

Os empregadores que recolheram a contribuição sindical dos empregados no mês anterior remetem, dentro de 15 dias contados da data do recolhimento, ao sindicato da categoria profissional ou, na falta deste, ao órgão local do MTE, a relação nominal dos empregados contribuintes, indicando a função de cada um, o salário e o valor recolhido.

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