Como tenho comentado e publicado em seguidas oportunidades, a função dos Escritórios de Contabilidade tem se tornado cada vez mais importante e estratégico para assessorar aos Empresários no seu dia-a-dia.    Mais uma obrigações é criada com muitas siglas, prazos, multas e no final mais controla dos órgãos governamentais.

O novo processo de exportação, realizado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E), busca adequar o controle aduaneiro e administrativo ao processo logístico das exportações, de maneira a realiza-los de maneira eficaz e segura, porém sem causar atrasos desnecessários ao fluxo das exportações. Os controles aduaneiro e administrativo de uma exportação realizada por meio de DU-E são efetuados por intermédio de módulos especializados do Portal Siscomex.

No momento do registro da DU-E, um módulo de tratamento administrativo (TA) verifica o controle administrativo aplicável. Se for o caso, as eventuais licenças, permissões, certificados ou quaisquer outros controles exigíveis para uma exportação são requeridos e concedidos por meio do módulo LPCO, que está em fase de desenvolvimento e será implementado até o primeiro semestre de 2017. As licenças e permissões para exportação podem ser concedidas por operação e por período e/ou quantidade.

O despacho de exportação se inicia com a apresentação da carga para despacho (ACD). Regra geral, a ACD ocorre quando a nota fiscal que ampara uma exportação é vinculada a uma DU-E e a recepção dessa nota (ou de uma nota de remessa nela referenciada) no local de despacho é registrada no módulo de controle de carga e trânsito (CCT). Imediatamente após o registro da ACD ocorre a análise de risco da operação de exportação, por meio do módulo de gerenciamento de risco (GR). Minutos após a ACD, a análise de risco da operação é concluída e é registrado o canal de conferência aplicável. No caso de a DU-E ser selecionada para um canal de conferência diferente de verde, a exportação é submetida à conferência documental e/ou física por meio do módulo de conferência aduaneira (CA). Após o seu desembaraço, a carga de exportação está liberada para ser embarcada para o exterior ou ser transportada até o local de embarque, sob o regime de trânsito aduaneiro, para em seguida ser embarcada ao exterior.

O controle aduaneiro de uma carga de exportação é efetuado desde o momento de sua chegada ao local de despacho até a sua saída do País. O módulo CCT controla a “localização” da carga de exportação e sua movimentação entre os diversos intervenientes durante todo o despacho aduaneiro. A localização da carga no CCT é definida: pelo CNPJ ou CPF do interveniente responsável pelo local onde ela se encontra; pelo código da unidade da RFB (URF) com jurisdição aduaneira sobre esse local; e pelas coordenadas geográficas desse local.

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