A partir de 03 de janeiro de 2012, os gestores públicos devem exigir das empresas que transacionam com o Estado ou que desejam participar de processos licitatórios a comprovação de sua regularidade junto a Justiça do Trabalho. A obrigatoriedade foi introduzida pela Lei 12.440/2011, que alterou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), instituindo a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

O assunto foi tratado pela Auditoria Geral do Estado (AGE-MT) na Orientação Técnica (OT) 167/2011, produzida pela Superintendência de Aquisições e Apoio Logístico e encaminhada a todos os órgãos e entidades da administração estadual. O documento está disponível para consulta e download na página na internet do órgão (www.auditoria.mt.gov.br), no menu Orientações Técnicas e pode ser acessado clicando aqui.

A Lei 12.440/2011 também promoverá alterações, quanto entrar em vigor, na Lei de Licitações (8.666/93), exigindo que os entes da administração pública observem as condições apresentadas por empresas que pretendem fornecer serviços e bens quanto ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas. A comprovação da regularidade, realizada por meio da apresentação da CNDT, é pré-requisito para habilitação das interessadas em participar do certame, da mesma forma como já ocorre com a regularidade fiscal.

Fonte: CA5

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