Depois de diversos adiamentos e muita polêmica, novas regras para o sistema de registro eletrônico de ponto entraram em vigor no dia 2 de abril
A maioria das empresas que se utilizam do controle eletrônico de ponto deverá investir na substituição dos equipamentos anteriores, que permitiam acesso e alteração dos dados de registro, por outro tipo de equipamento inviolável, em que é impresso um comprovante em papel que fica em poder do trabalhador.
A justificativa do Ministério do Trabalho para adoção de tal medida é que o novo sistema deverá coibir fraudes na marcação das horas trabalhadas.
Conforme já divulgado pelo Sinaenco em comunicado anterior, é importante ressaltar que a legislação brasileira determina que toda empresa com mais de dez empregados adote uma das três modalidades de ponto: manual (escrito), mecânico (cartão) ou eletrônico.
Assim, nenhuma empresa está obrigada a adotar o ponto eletrônico.
No entanto, os empregadores que optarem por registrar a jornada de seus empregados de forma eletrônica deverão seguir integralmente as regras estabelecidas na Portaria nº 1.510, de 21 de Agosto de 2009, que criou o Sistema do Registro Eletrônico do Ponto – SREP.
As empresas poderão, também, adotar sistemas alternativos de controle eletrônico da jornada, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
Fonte: SINAENCO