A hora é de preparar sistemas contábeis e fiscais para não perder o prazo
e atender a nova obrigação com informações precisas!

A partir do exercício 2015 fica extinta a DIPJ e surge a nova obrigação acessória em sua substituição: a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
A ECF deverá ser apresentada até o dia 30 de setembro de 2015, com as informações do ano-calendário de 2014, por todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, de forma centralizada pela matriz.
No caso de pessoas jurídicas que foram sócias ostensivas de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a ECF deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da ECF da sócia ostensiva. A ECF deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até às 23h59min59s do dia 30 de setembro de 2015.
Deverá ser informada, na ECF, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL.
Além disso, na ECF haverá o preenchimento e o controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nestes livros também serão controlados e, no caso da parte B, haverá o batimento de saldos de um ano para outro.
Finalmente, a ECF apresentará as fichas de informações econômicas e de informações gerais em novo formato de preenchimento para as empresas.
A não apresentação da ECF nos prazos previstos, a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação de multas, diferenciadas para as pessoas jurídicas que apuram o Imposto de Renda pelo Lucro Real, das que apuram pelo Lucro Presumido ou Arbitrado.

Vanessa Miranda
Gerente de Tributos Diretos, Contabilidade e Tributário

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