O SPED – Sistema Público de Escrituração Digital ganhou mais uma obrigação, a ECF – Escrituração Contábil Fiscal.
A novidade veio com a publicação da Instrução Normativa n° 1.397, da Receita Federal, publicada no DOU desta terça-feira, 17 de setembro.
A pessoa jurídica deverá manter escrituração contábil fiscal, composta de contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, considerando os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária, vigentes em 31 de dezembro de 2007.
Com esta medida, a partir do ano-calendário de 2014, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deverão apresentar anualmente a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
A ECF de que trata esta Instrução Normativa, deverá conter todos os lançamentos do período de apuração considerando os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.
Transmissão
A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço< http://www.receita.fazenda.gov.br>, até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
Certificado Digital
Para a apresentação da ECF é obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido.
FCONT
Até o ano-calendário de 2013, permanece a obrigatoriedade de entrega das informações necessárias para gerar o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) , conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 1397, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013 DOU- 17-09-2013
Fonte: Siga o Fisco