O Ministério da Fazenda republicou no Diário Oficial desta quinta-feira a Portaria nº 75, que indica os valores de débitos fiscais que deixará de inscrever na Dívida Ativa da União e os que não levará a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a entrar com ação de cobrança (execução fiscal) do débito.
A norma também permite que sejam adotadas formas de cobrança extrajudicial “que poderão envolver débitos de qualquer montante, inscritos ou não em dívida ativa”, o que, segundo nota da PGFN, deverá começar a acontecer este ano. Cobrança extrajudicial, neste caso, significa o protesto tal qual os títulos de crédito, bem como divulgação de lista de devedores, além da remessa de cartas de cobrança.
A medida determina que a PGFN deixará de ajuizar ações de cobrança de débitos de tributos federais de valor igual ou inferior a R$ 20 mil. Assim, o contribuinte que tiver um total de débitos de tributos federais (valor atualizado) igual ou inferior a esse valor não sofrerá com ação judicial da procuradoria. Antes, esse limite era de R$ 10 mil.
A Portaria ainda permite que o Procurador da Fazenda Nacional peça o arquivamento de execuções fiscais já ajuizadas, cujo valor total seja igual ou inferior a R$ 20 mil, desde que o devedor não tenha sido citado ou não conste no processo que ele já tenha apresentado garantia – como depósito judicial ou bem à penhora -, para a satisfação dos créditos. Por nota, a PGFN deixa claro, porém, que a dívida não é cancelada, mas permanecerá inscrita na Dívida Ativa da União. “Por isso, aqueles contribuintes que precisam se certidão de regularidade fiscal continuarão a ter que ajuizar ações anulatórias e garantir os débitos para prosseguir com as suas atividades regularmente”, afirma o advogado Luiz Eduardo Schmidt, da Baldino, Boff, Schmidt Advogados Associados. Para o advogado, somente aqueles contribuintes que não precisam de certidão de regularidade fiscal e que tenham pequenos débitos serão beneficiados.
FONTE: Escritório de Advocacia Baldino, Boff, Schmidt, Scottá – Advogados Associados