Muito se fala sobre a burocracia para abrir uma empresa no Brasil, tanto sobre a quantidade de etapas envolvidas como no prazo para começar a operar legalmente. Consultas de viabilidade, cadastro em diversos órgãos, decisão sobre enquadramento fiscal, registro em sindicatos, entre outros, são procedimentos interdependentes e com muitas variáveis relacionadas. E o fechamento de empresas, como funciona? É tão burocrático quanto a abertura?

Neste artigo, falaremos sobre o encerramento de empresas de micro e pequeno porte (MPE e EPP) e também de microempreendedor individual (MEI). A complexidade no fechamento de uma empresa depende muito do contexto: se ela tem dívidas, se há litígio entre os sócios, se sua contabilidade foi mantida em dia, se vem cumprindo as obrigações legais na esfera federal, estadual e municipal, entre inúmeros fatores.

Em geral, quando um empreendedor quer fechar sua empresa, é porque considera que seu negócio não está mais dando certo. Uma empresa deixa de atingir resultados por uma soma de fatores internos e externos, entre os quais deficiência na gestão empresarial; falta de planejamento financeiro; assessoria contábil ineficaz; mudanças no mercado; alterações na legislação; cenário econômico e até mesmo obsolescência de produtos ou serviços. De acordo com nossa experiência de mais de xx anos de atuação com MPE e EPP, em cerca de 80% dos casos as pessoas querem fechar suas empresas porque já vinham apresentando problemas financeiros, Muitas vezes os empreendedores não conseguiram, ao longo do tempo, reverter dificuldades financeiras e até acabaram deixando taxas e impostos em aberto, o que dificulta o processo de fechamento da empresa dentro das exigências legais, sem pendências ou dívidas.

Em 2014, o governo federal facilitou o processo de fechamento de empresas enquadradas no Simples Nacional e MEI, criando a Lei Complementar 147/14, o programa Bem Mais Simples e o Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas. Embora alguns detalhes importantes tenham sido simplificados, o encerramento de uma empresa ainda requer conhecimento sólido e atualizado para garantir que as exigências legais sejam corretamente cumpridas e que os empreendedores não venham a comprometer, futuramente, seu patrimônio por eventuais falhas no processo.

Como fechar uma MPE ou EPP do Simples Nacional

Existe uma lista de procedimentos necessários para quem quiser fechar uma MPE ou EPP de forma ágil e dentro das obrigações legais. A ordem dos procedimentos pode variar conforme o estado brasileiro e, eventualmente, conforme o ramo de atuação.

Esfera Municipal

ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

Se a MPE ou EPP paga impostos municipais, como o ISS, é necessário solicitar a baixa do banco de dados na Secretaria de Finanças, vinculada à Prefeitura Municipal.

A lista de documentos necessários, o tempo e as taxas são estabelecidas pelo município.

O site da PMPA, a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, oferece mais informações.

Esfera Estadual

Distrato Social

Para o empreendedor que não tem sócio, essa etapa não é necessária.

Para as MPE ou EPP compostas em regime de sociedade, deve ser elaborado o distrato social, depois da ata de encerramento do negócio assinada por todos os sócios.

O distrato social é um documento que deve conter:
– o motivo da dissolução da sociedade, embasado legalmente e de acordo com o Código Civil;
– a divisão dos bens da empresa entre os sócios, com os respectivos valores especificados;
– o nome de quem assumirá os ativos da empresa, bem como a guarda dos livros e documentos contábeis e fiscais.

Junta Comercial

A MPE ou EPP precisa protocolar o pedido de arquivamento dos atos de extinção do empresário ou da sociedade empresária na Junta Comercial.

MPE e EPP são dispensadas da apresentação dos documentos de quitação, regularidade ou inexistência de débito. Empresas de atividades sucursais e filiais também.

O distrato social é arquivado após o pagamento de taxa à Junta Comercial. O valor da guia e o prazo para arquivamento variam em cada estado.

No caso do Rio Grande do Sul, o órgão responsável é a Junta Comercial, Industrial e Serviços – JUCIS/RS.

ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços

Se a MPE ou EPP contribui com o ICMS, é necessário dar baixa na Inscrição Estadual presencialmente na Secretaria de Fazenda.

O site da SEFAZ do Rio Grande do Sul disponibiliza endereço e horários de atendimento.

Esfera Federal

Tributos federais

Para comprovar regularidade com o Governo Federal, a MPE ou EPP precisa apresentar a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal. A certidão abrange todos os créditos tributários federais administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda, incluindo as contribuições previdenciárias (INSS).

FGTS

Para comprovar regularidade com o FGTS, a MPE ou EPP precisa apresentar o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF). É possível consultar a situação da empresa pela internet, através do serviço online oferecido pelo site próprio do FGTS.

Se existirem valores de FGTS pendentes de recolhimento, é necessário quitá-los na Caixa Econômica Federal. Se não houver pendências, a empresa obtém o Certificado, que tem validade de 30 dias e pode ser emitido no site da Caixa.

CNPJ

A última etapa para o fechamento de uma MPE ou EPP é a baixa do CNPJ. Existem duas maneiras de realizar a baixa do CNPJ:
– Através do programa Coleta Online, da Receita Federal, para gerar a solicitação de cancelamento do CNPJ e o Documento Básico de Entrada (DBE). O DBE deve ser assinado e entregue no local indicado pelo sistema.
– Na Junta Comercial, no momento do registro da extinção da empresa, se o órgão for conveniado à Receita Federal.

 

Como fechar o MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) pode encerrar suas atividades pela Internet, gratuitamente. É necessário acessar o Roteiro para Baixa e seguir as orientações, no Portal do Microempreendedor Individual.

O fechamento do MEI é definitivo e irreversível. Se desejar voltar à ativa, registrado como MEI, o indivíduo deverá iniciar o processo novamente, abrindo um novo registro no CNPJ.

Mesmo com as iniciativas do governo de facilitar os processos, o universo legal brasileiro ainda é considerado complexo e muito dinâmico, de difícil entendimento para pessoas que não atuam na área jurídica e contábil. Por isso, muitas pessoas que decidem ser MEI preferem contratar um contador para tratar de seus trâmites legais, que envolvem a abertura da empresa (o registro como MEI), a emissão de notas fiscais (impressas ou eletrônicas – neste caso, é necessário ter um certificado digital), a emissão e o pagamento mensal das guias de impostos e também o encerramento das atividades.

 

Fechamento ou abertura de empresa: o que demora mais?

Como vimos, há uma série de procedimentos necessários para o encerramento de uma MPE, EPP ou MEI. Mesmo com toda a tramitação requerida, o fechamento de uma empresa costuma ser mais rápido do que a abertura. Isso acontece porque a constituição de uma empresa envolve maior quantidade de etapas e decisões legais, como a seleção de atividades no CNAE e o Contrato Social, por exemplo, além do planejamento do negócio em si. Cabe lembrar que sempre é preciso analisar o cenário da empresa no momento em que se avalia o fechamento, levando em conta aspectos como saúde financeira e situação quanto às obrigações legais.

 

Podemos ajudar

Os especialistas da Methodus conhecem as particularidades do fechamento de MPE, EPP e MEI no Rio Grande do Sul e já ajudaram dezenas de empresas a encerrarem suas atividades. Solicite um orçamento ou consulte-nos!

 

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