A medida provisória deixava claro que as mudanças da lei aplicavam, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes e tratava de pontos polêmicos como contrato intermitente, negociação coletiva, jornada 12×36, contribuição provisória e atividade insalubre por gestantes e lactantes. Com sua queda, voltam a valer as regras anteriores, como se nunca tivesse existido.

O Governo Federal insiste em manter uma postura totalmente desajustada as necessidades e a dinâmica que exige o mercado.   A lerdeza da máquina governamental prejudica sobremaneira o desenvolvimento das Empresas.   Acaba sobrecarregando os Escritórios de Contabilidade que tem que estar constantemente se atualizando para evitar danos e custos a seus Clientes.

Não fique em dúvidas, consulte a Methodus Assessoria.