A Secretaria da Receita Federal prorrogou o prazo para os contribuintes atenderem às intimações do Fisco sobre pedidos de ressarcimento de PIS ou Cofins, nas quais solicita a transmissão de arquivos digitais.

As empresas fazem os pedidos de ressarcimento em razão da não cumulatividade dessas contribuições. A cada etapa da Produção são acumulados créditos de PIS e Cofins. Assim, é possível pedir o ressarcimento desses valores ou a compensação desses créditos para quitar débitos de tributos federais.

De acordo com o Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 3, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, os contribuintes passam a ter o prazo de 110 dias, contados da data da ciência da intimação, para enviar os arquivos digitais, previstos na Instrução Normativa SRF nº 86, de 2001.

O contribuinte fica dispensado do atendimento à intimação se todo o crédito pleiteado foi utilizado em declarações de compensação que foram homologadas tacitamente até o prazo anterior para o envio dos arquivos digitais.

O ato entra hoje em vigor.

Fonte: Valor Econômico

Compartilhe esta notícia

Prezados Clientes

Procurando sempre melhorar e agilizar nosso atendimento, a partir de 1º de julho, a Methodus Assessoria centralizará todos os atendimentos pelo número de WhatsApp (51) 99288-2803. Após sua saudação serão oferecidas as seguintes opções de atendimento:
1 = CONTÁBIL
2 = PESSOAL
3 = FISCAL
4 = JURÍDICO
5 = FINANCEIRO
6 = LEGAL
7 = GERÊNCIA

Digite o número do setor desejado, você receberá um número de "protocolo de atendimento" e será direcionado automaticamente para o/a responsável. Após finalizar seu atendimento digite "#sair". A Methodus Assessoria agradece se puder deixar sua avaliação, ela é muito importante para nós.