O fisco do Rio Grande do Sul permitiu que uma indústria de eletrodomésticos da região use créditos de PIS e Cofins para descontar no pagamento desses dois tributos.

A autorização foi concedida por meio da solução de consulta número 145, da Receita Federal de RS, e chamou a atenção por dois motivos. Primeiro porque pode ser estendida a outros contribuintes dessa região, de acordo com a divisão tributária do órgão.
Segundo porque abre o precedente para outras empresas de diferentes regiões do país pleitem o mesmo, na opinião de tributaristas consultados.

Quando um contribuinte tem dúvida sobre o uso da legislação no pagamento de um tributo, recorre ao fisco. Esse por sua vez, após analisar o tema, emite uma solução de consulta.

Nesse caso, a indústria de eletrodomésticos teve custos para adquirir serviços ligados à teses de qualidade do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia)para verificar se os produtos fabricados estão em conformidade com as exigências da lei. Esses custos, pela decisão do fisco, podem ser descontados no pagamento de PIS e Cofins que a empresa tem a fazer.

Para chegar a esse entendimento, o fisco do Rio Grande do Sul informou que se baseou em outra solução emitida pela Cosit (Coordenação Geral do Sistema de Tributação) em 2008. Nela, a Receita autoriza empresas que produzem vacinas de uso veterinário a descontar créditos da Cofins referentes a custos com selo garantia em estabelecimentos credenciados ao governo.

“A decisão é importante porque serve de indicador para outros contribuintes que pedem o mesmo benefício ou outros semelhantes. O problema é que, às vezes, diferentes regiões fiscais tem soluções conflitantes”, diz Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-SP.

Quando isso ocorre, a Receita tem de editar uma instrução normativa regulamentando a questão em nível nacional.

Com a proposta de unificação do PIS e Cofins, em estudo pelo governo federal, deve ser ampliada a possibilidade de usar créditos gerados com PIS e Cofins para descontar no pagamento de impostos.

Desde que o Carf ampliou o conceito de despesa e insumo, aos contribuintes passaram a recorrer mais das decisões da Receita em não aceitar o uso de créditos gerados no pagamento de impostos.

“Acho lamentável que esse tipo de discussão ainda tenha de ser feita. Nem deveria existir mais, se o tributo é não cumulativo. A Receita tem de admitir todo e qualquer crédito que seja necessário para a produção de produto que foi objeto de tributação”, diz o advogado tributarista Raul Haidar.

Fonte: Folha de S. Paulo

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