Receita Federal já está preparada para receber, entre 1º de março e 30 de abril de 2018, as declarações de imposto de renda dos contribuintes referentes ao ano de 2017.

São esperadas, no total, 28,8 milhões de declarações de imposto de renda entregues ao fisco no final deste período.

Quem precisa declarar o imposto de renda em 2018?

 

A primeira coisa que você precisa saber antes de começar a se preocupar com a entrega do imposto de renda em 2018 é se você faz parte do grupo de pessoas obrigadas por lei a preencher a declaração.

Isso acontecerá caso você tenha se enquadrado em alguma das situações abaixo no ano de 2017.

ATENÇÃO: BASTA QUE VOCÊ SE ENQUADRE EM APENAS UMA DESTAS SITUAÇÕES PARA JÁ ESTAR OBRIGADO A ENTREGAR A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2018.

Recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis, como salário, aluguel, entre outros;

Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimento isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte;

Teve ganhos com a venda de bens como imóveis no geral;

Realizou operações de compra ou venda de ações na Bolsa de Valores;

Possuiu bens que somavam mais de R$ 300 mil

Vendeu um imóvel residencial com isenção de IR sobre o ganho de capital e adquiriu outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2017 e permaneceu nesta condição até o dia 31 de dezembro;

Obteve receita bruta referente à atividade rural superior a R$ 142.798,50 ou pretenda no ano-calendário de 2017 ou posteriores prejuízos anteriores.

Quais as vantagens de declarar o imposto de renda 2018 nos primeiros dias? 

Se você verificou que se enquadra em alguma das situações descritas acima então já sabe que obrigatoriamente terá que declarar seu imposto de renda em 2018.

Já que não há escapatória, saiba que entregá-la nos primeiros dias pode ser uma vantagem nos seguintes pontos:

É maior a chance de se receber a restituição logo nos primeiros lotes;

Caso haja algum erro no preenchimento, há tempo de sobra para corrigir sem o medo de cair na malha fina;

Tem mais tranquilidade para seguir com a rotina com as obrigações já realizadas.

Como declarar o imposto de renda pela primeira vez

Se você está declarando o imposto de renda pela primeira vez agora em 2018, não precisa se desesperar.

Basta seguir alguns passos simples, que explicaremos adiante, para não cometer nenhum erro que possa comprometer sua entrega.

Primeiramente, você vai precisar do número do seu CPF e título de eleitor, endereço residencial e informações sobre seus rendimentos profissionais.

Saiba que é possível realizar a declaração em conjunto com seu cônjuge mas, para isso, será necessário incluir seu CPF no programa também.

Caso você tenha dependentes, pode incluí-los, porém a Receita exige neste ano que maiores de 8 anos tenham CPF para tal.

 

EXISTEM FORMAS PARA TESTAR SE É MAIS OU MENOS VANTAJOSO PARA O CONTRIBUINTE INCLUIR O COMPANHEIRO (A) OU DEPENDENTES EM SUA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. EXPLICAMOS MAIS SOBRE ELAS NESTE POST AQUI.

 

Como declarar os rendimentos na declaração de imposto de renda 2018

 

A comprovação dos rendimentos na declaração de imposto de renda 2018 é feita através de informes de rendimento sobre seu salário, o do seu cônjuge e de seus dependentes (caso eles trabalhem) ou nos tipos de situação que explicaremos abaixo:

Bancos ou instituições financeiras: devem entregar extrato da conta dos clientes e dos rendimentos que tiveram com aplicações financeiras entre 31/12/2016 e 31/12/2017, bem como informações sobre investimento em ações ou no Tesouro Direto;

Empresas: tem até o dia 28 de fevereiro para entregar informes de rendimento a todos os seus funcionários;

Previdência Privada: em caso de contribuição para os planos PGBL, VGBL e fundo de pensão, ou se o cliente já está recebendo a aposentadoria, a empresa responsável deve emitir informe declarando os valores pagos ou recebidos em 2017.

Quais os documentos necessários para entregar a declaração de imposto de renda 2018?

Cópia do Recibo e da Declaração de Imposto de Renda do ano anterior e/ou os arquivos eletrônicos gerados pelo programa da RFB (.dec e .rec)

 Rendimentos

Informes de Rendimentos de salário, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria e Pensões (INSS), saques de previdência privada;

Informes de Rendimentos Financeiros fornecidos por Bancos, inclusive corretora de valores;

Informe de Rendimentos de aluguéis de bens imóveis recebidos de pessoas jurídicas;

Informe de Rendimentos da Nota Fiscal Paulista;

Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, herança recebida no ano, dentre outras.

 Pagamentos e Doações Efetuadas

  • Recibos de pagamentos ou Informes de Rendimentos de plano (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
  • Comprovantes de pagamentos de Contribuições de Previdência Social e Privada;
  • Recibos/comprovantes de pagamentos de despesas escolares;
  • Recibos de aluguéis pagos;
  • Comprovantes de despesas com saúde (médicos, dentistas, psicólogos, exames laboratoriais, etc.);
  • Comprovantes de doações efetuadas;
  • Pagamentos de pensão alimentícia (acordo ou decisão judicial);
  • Valores pagos ao INSS referente a parte patronal do empregado doméstico (CPF e NIT do empregado).

Bens e Direitos / Dívidas

  • Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis adquiridos e/ou vendidos;
  • Nota Fiscal ou documento de transferência referente à compra e/ou venda de veículos;
  • Financiamentos/Dívidas contraídas (pagamentos efetuados e saldo final);
  • Empréstimos concedidos/recebidos de terceiros (data, valor, nome e CPF/CNPJ).
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