Prezados clientes e Amigos.
Voltamos a informar algumas novidades sobre a Declaração de Imposto de Renda de Pessoas Físicas.
Na atual declaração a RFB está exigindo na aba Bens e Direitos, que proprietários de Imóveis informem Endereço, número do Cadastro do IPTU (Contribuinte Municipal) e pergunta se o imóvel está registrado no Registro de Imóveis. Se sim você deve informar o número do Registro, da Matrícula, Data de Aquisição e o Registro de Imóveis onde está registrado. Esse número trata-se do número do ato constante da matrícula do imóvel no Registro de Imóveis. É o número sequencial da matrícula onde consta a aquisição do imóvel pelo contribuinte, por tanto prepare-se:
Não Fique em dúvidas, procure a METHODUS ASSESSORIA para agendar a sua Declaração.