O uso do novo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) será obrigatório a partir desta quinta-feira (1º). Empresas e sindicatos de trabalhadores precisam ficar atentos, pois a partir de hoje a Caixa Econômica Federal não aceitará o antigo documento no momento em que o trabalhador demitido for pleitear o Seguro-Desemprego e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

“É muito importante que todos estejam informados das mudanças para evitar que o trabalhador tenha que voltar a empresa para obter o novo documento”, alerta o secretário de Relações do Trabalho, Messias Melo. Ele estima que por mês sejam emitidos em todo o país cerca de dois milhões de termos. Criado em outubro do ano passado, o novo Termo já é utilizado em 41% dos contratos de trabalho rescindidos. O dado leva em conta as solicitações de saque do FGTS realizadas pela Caixa Econômica Federal.

As mudanças tiveram como objetivo imprimir mais clareza quanto aos valores rescisórios devidos ao trabalhador quando desligado da empresa. Há campos para o empregador lançar cada valor discriminadamente. Também dará mais segurança ao empregador, que se resguardará de eventuais questionamentos na Justiça do Trabalho, e ao trabalhador, que saberá exatamente o que vai receber.

“O novo Termo permite que o trabalhador identifique, de forma muito clara,  todas as verbas a que tem direito por ocasião da rescisão do contrato de trabalho. Desde aquelas que compunham a remuneração mensal que constava no contra-cheque, até aquelas que são decorrentes da rescisão, como: aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais. Isso possibilita que, sem muito esforço, o trabalhador possa conferir se estão corretos todos os valores a que tem direito de receber”, explica Messias Melo.

Fazem parte do novo TRCT, o Termo de Homologação, a ser utilizado nos contratos com mais de um ano de duração, e o Termo de Quitação, para os contratos com menos de um ano de duração e que não exigem acompanhamento do sindicato ou do ministério. Esses dois termos são impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado, sendo que duas delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS e solicitar o recebimento do Seguro-Desemprego.

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