Até 11/12/2016, o contribuinte com débitos apurados do Simples Nacional até competência de maio/2016 poderá manifestar previamente a opção pelo referido parcelamento, por meio do formulário eletrônico “ opção prévia ao parcelamento LC 155/2016,disponível na página da Secretária da Receita Federal do Brasil.
Link acesso DTE-SIMPLES Nacional: http://bit.ly/2bgzqj4
Nota: A opção prévia terá como efeito tão somente o atendimento à regularização solicitada nas respectivas notificações enviadas pela Receita Federal para exclusão do simples Nacional, relativos aos débitos até a competência do mês maio 2016.
Procure seu Contador e aproveite este parcelamento.
Base: instrução Normativa RFB 1.670/2016