O valor do tributo devido em cada operação seria excluído da base de cálculo do imposto sobre mercadorias e serviços.
O PLP 23/11, em análise pela Câmara dos Deputados, prevê que o valor do tributo devido em cada operação seja excluído da base de cálculo do ICMS. A proposta, de autoria do deputado Guilherme Campos, altera a Lei Kandir.
Antes de ir ao Plenário, a matéria, que tramita em regime de prioridade, deverá ser examinada pela Comissão de Finanças e Tributação e pela CCJC.
Segundo o autor do projeto, o ICMS é o tributo estadual mais importante, pois tem a maior base de incidência e o maior potencial de arrecadação tributária, afetando a vida de grande parte da população.
O parlamentar também ressaltou que “Essa norma, apesar de estar incluída em nossa Constituição, é abusiva, pois obriga o contribuinte a suportar alíquotas efetivas exorbitantes, cujos valores estão escondidos por trás desse sorrateiro procedimento”.
Fonte: Agência Câmara