Com as mudanças iminentes nos sistemas da Previdência Social no País, as pessoas precisam começar a se programar para fazer um pé-de-meia alternativo para complementar o benefício do INSS ou para garantir uma renda na aposentadoria acima do teto (R$ 4.663,75). No Brasil, existem dois planos de previdência privada que todos podem fazer, o PGBL e o VGBL.

Apesar da sopa de letrinhas em seus nomes, a diferença básica entre eles é o momento no qual o  investidor vai fazer o recolhimento do imposto de renda sobre o capital: no momento do resgate ou no recebimento da renda.

Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), o VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) e o PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) são planos que, após um período de acumulação de recursos, proporcionam aos investidores (segurados e participantes) uma renda mensal – que poderá ser vitalícia ou por período determinado – ou um pagamento único.

O VGBL é classificado como seguro de pessoa, e a incidência do imposto de renda ocorre apenas sobre os rendimentos. Os prêmios e contribuições pagos a planos VGBL não podem ser deduzidos na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e, portanto, este tipo de plano seria mais adequado aos consumidores que utilizam o modelo simplificado de declaração de IR ou aos que já ultrapassaram o limite de 12% da renda bruta anual para efeito de dedução dos prêmios e ainda desejam contratar um plano de acumulação para complementação de renda. O VGBL é também um seguro de vida que tem como meta conceder indenização em vida ao segurado, que faz suas contribuições regulares

O PGBL é um plano de previdência complementar no qual o imposto de renda incide sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda. No caso do PGBL, os participantes que utilizam o modelo completo de declaração do IR podem deduzir as contribuições do respectivo exercício, no limite máximo de 12% de sua renda bruta anual

“O VGBL é indicado para quem quer fazer sucessão familiar, pois sua transmissão do benefício após a morte, ou mesmo em vida, não paga o imposto de transmissão. Funciona também como um seguro de vida. Já o PGBL é para complementação da renda após sair do mercado de trabalho”, destaca Marcello Mello, vice-presidente de investimentos da SulAmérica Investimentos.

Assim, o VGBL, pode ajudar a economizar no pagamento de tributos e a garantir liquidez à família enquanto a divisão de todo o patrimônio não é concluída. Após a morte do beneficiário, o VGBL passa de previdência a uma espécie de seguro de vida. A seguradora deve liberar os recursos até 30 dias depois da entrega do atestado de óbito. Isso é possível porque os recursos acumulados não fazem parte do inventário.

FONTE: Domínio Público

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