Foi publicado no DOU de 05/08/2014 o Decreto nº 8.292/14, que dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social, no ano de 2014.
Dessa forma, o art. 1º do Decreto nº 8.292/14 preceitua que, no ano de 2014, o pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213/91 será efetuado em duas parcelas:
a) a primeira parcela corresponderá a até 50% do valor do benefício correspondente ao mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês; e
b) a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de novembro.
O Decreto nº 8.292/14 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 05/08/2014.