A segunda etapa do recadastramento dos alvarás de localização e funcionamento dos empreendimentos comerciais, industriais e de serviços de Porto Alegre iniciou-se no dia 1º de setembro. Esta fase acontece até o dia 30 de novembro para todas as licenças que não atualizaram as informações em 2015. Conforme o edital, devem ser recadastrados os alvarás emitidos até dezembro de 1997 e nos anos de 1999, 2000, 2002, 2003, 2005, 2006, 2008, 2009, 2011, 2012, 2014 e 2015.
O recadastramento está previsto na Lei Complementar 755/14, que alterou a forma do cálculo da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento (TFLF). O valor é pago pelo controle exercido sobre os estabelecimentos em relação ao uso e ocupação do solo urbano, higiene, saúde, segurança e meio ambiente.
Segundo o secretário da Produção, Indústria e Comércio, Antonio Kleber de Paula, a atualização dos dados das atividades econômicas visa modernizar o processo de emissão e controle dos alvarás e aperfeiçoar o planejamento das políticas públicas do Município.
As informações também permitem a correção do sistema de contribuição com o pagamento de taxas de acordo com a área e atividade do empreendimento. Pela lei anterior, o cálculo só levava a atividade em consideração. Outra modificação é a periodicidade da cobrança da TFLF. A partir de 2016, a taxa passou a ser anual para os alvarás já recadastrados e novos licenciamentos. Além disso, agora o mês de pagamento é escolhido pelo contribuinte. A legislação anterior previa a cobrança a cada três anos e julho era o último mês para o recolhimento da taxa.
Os ambulantes não serão recadastrados, pois a licença é renovada anualmente.
Como fazer o recadastramento: Fale com a Methodus Assessoria.