Foi publicada no DOE do dia 23/07/2012 alteração no Título I, Capitulo LI da Instrução Normativa 45/98, que se refere à Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Fica definido, para todos os contribuintes da modalidade geral (não Simples Nacional/SN), o calendário de obrigatoriedade dos livros digitais (fim do livro papel).

Conforme os critérios estabelecidos pela Receita Estadual para as operações de 2012, estão obrigados a entregar o arquivo digital todos os contribuintes com faturamento anual superior a R$ 10,8 milhões em 2010, exceto contribuintes com Código de Atividade Econômica exclusiva iniciada por “9” e CAEs listados no Apêndice XXIX da IN. Para as operações de janeiro a agosto de 2012, o prazo de entrega é 17 de setembro de 2012, e para as competências a partir de setembro de 2012, o prazo é o dia 15 do mês subsequente. O prazo é válido para todos os contribuintes que entraram na obrigação em 2012.

Todas as empresas com faturamento acima de R$ 3,6 milhões deverão gerar o arquivo digital contendo a EFD das operações de 2013 a partir de janeiro de 2013, sendo dispensados exclusivamente os estabelecimentos com CAE exclusivo listado no Apêndice XXIX da IN. São dois prazos de entrega: um para contribuintes com mais de 7,2 milhões de faturamento, que devem entregar até o dia 15 do mês subsequente, e outro para contribuintes com faturamento entre 3,6 milhões e 7,2 milhões, que poderão entregar o arquivo das competências de janeiro a junho de 2013 até o dia 15 de julho de 2013. Para as competências a partir de julho, a entrega deverá ser até o dia 15 do mês subsequente.

A partir de 2014, a obrigatoriedade passará a valer para todos os contribuintes da modalidade, sem limite de faturamento, e o prazo, para as competências a partir de janeiro de 2014, será mensal, até o dia 15 do mês subsequente.

Empresas com faturamento inferior a 10,8 milhões que já entregaram EFD de algum estabelecimento não são alcançados pelo novo calendário no que se refere ao início da obrigatoriedade, mas podem usufruir, se necessário, o prazo do dia 17/09 para entregar os arquivos faltantes do período de janeiro a agosto de 2012.

Além da dispensa do livro papel a partir do início da obrigatoriedade de entrega da EFD, o contribuinte obrigado à entrega do arquivo SINTEGRA fica dispensado do mesmo, desde que não utilize o benefício da prorrogação do prazo de entrega do arquivo EFD.

A Receita Estadual deverá iniciar em outubro o controle de omissos na entrega da EFD e controle de EFDs indevidamente entregues sem movimento. A multa para a não entrega das informações no prazo ou na forma prevista é de 1% sobre o valor das omissões ou incorreções, não inferior a R$ 1.558,00, podendo chegar a mais de R$ 112.000,00.

As mudanças ora publicadas não estarão imediatamente refletidas nas consultas aos obrigados no ambiente nacional e no site da SEFAZ/RS. Nenhum contribuinte precisa fazer pedido para mudar início da obrigatoriedade para 2013.

O que é a Escrita Fiscal Digital?

A EFD ou Sped Fiscal é um conjunto de lançamentos de documentos fiscais e de outras informações de interesse da Receita Estadual e da Receita Federal, além dos ajustes para apuração do ICMS e IPI devidos referente às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, assinada digitalmente e enviada pela internet ao Ambiente Nacional do Sped.

Escrita Fiscal Digital
Faturamento (R$) Obrigatoriedade Entrega Critério definição obrigados
Acima de 10.800.000,00 Operações de 2012 Competências janeiro a agosto/2012 até 17/09/2012, e a partir de setembro, dia 15 do mês subsequente. Faturamento (base 2010).
Acima de 7.200.000,00 Operações de 2013 Competência janeiro/2013 e seguintes, mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente Faturamento (base 2010).
Acima de 3.600.000,00 Operações de 2013 Competências janeiro a junho, em 15/07/2013, e a partir de julho/2013, entrega até o dia 15 do mês subsequente. Faturamento (base 2010).
Qualquer valor Operações 2014 A partir de janeiro/2014, mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente. Todos os contribuintes enquadrados na modalidade geral, independente do faturamento.

OBS.:
A empresa que já efetuou a entrega de arquivo EFD em 2012 não será atingida pela mudança de início da obrigatoriedade, independentemente da faixa de faturamento na qual se encontra.

Fonte: Sefaz RS

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