Medida provisória aprovada ontem pelo Senado amplia o número de empresas que podem optar por uma forma de tributação considerada menos burocrática e que permite o pagamento de um imposto menor: o cálculo a partir do lucro presumido.

Por esse sistema, a empresa estima um lucro com base na aplicação de alguns percentuais sobre a receita bruta -daí o nome “presumido”.

Isso facilita a contabilidade e reduz custos. Além disso, dependendo do faturamento da empresa, resulta num imposto menor.

A maior parte das empresas que estão no regime de lucro presumido recolhe 3% de Cofins e 0,65% de PIS. No sistema de cálculo pelo lucro real, as alíquotas são 7,6% e 1,65%, respectivamente.

Pela lei em vigor, poderiam escolher o sistema de lucro presumido as empresas que faturassem até R$ 48 milhões, valor que não era reajustado desde 2002.

O projeto aprovado praticamente dobra o teto, para R$ 72 milhões anuais, o que amplia o número de empresas beneficiadas, mas pode levar a uma perda de arrecadação de R$ 1 bilhão por ano.

O texto segue para sanção da presidente Dilma, que deve sancioná-lo, segundo o líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM).

MAIS DESONERAÇÃO

A MP também amplia o número de setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamento, dos 15 propostos pelo governo para 35. Eles podem trocar a contribuição de 20% sobre a folha de salários por uma alíquota de entre 1% e 2% sobre a receita bruta.

Entre os setores incluídos pelos parlamentares estão transporte metroviário, rodoviário, infraestrutura aeroportuária, armas de guerra, empresas jornalísticas e reciclagem de resíduos sólidos.

Braga disse, porém, que Dilma deve vetar parte dos setores porque não há “previsão orçamentária”. “Não é que o governo não concorde, mas acha que isso deveria ser feito com cuidado para não descumprir a Lei de Responsabilidade.”

Autor da emenda que incluiu as empresas jornalísticas, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) disse esperar que não haja vetos.

Os setores contemplados já estão com a folha desonerada desde janeiro, mas a MP carecia de aprovação no Congresso. A matéria perderia a validade amanhã se não fosse votada.

Outra emenda aprovada aumenta de 1% para 4% a dedução no IR para pessoa física ou jurídica que doar para programas de tratamento do câncer e de deficiência física.

Fonte: Folha de S.Paulo

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