Está aberta a temporada de Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física. De 1º de março até o dia 30 de abril, a Receita Federal espera receber cerca de 26 milhões de declarações.

Em 2013, devem declarar o IR aqueles que receberam durante o ano de 2012, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil.

A multa para quem não entregar no prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado, ainda que integralmente pago. O valor mínimo é R$ 165,74 e o valor máximo 20% sobre o imposto devido. Vale lembrar, que a penalidade é válida inclusive para declarações que não resultem em imposto a pagar.

Deduções permitidas por lei

Para quem quer minimizar a “mordida do leão”, vale prestar atenção nas deduções, que nada mais são do que algumas despesas que permitem reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda.

Dentre as deduções permitidas por lei existem dois grupos: com ou sem limites, como detalhado abaixo.

Deduções sem limite

1. Contribuição à previdência oficial: você poderá abater o total que foi pago em 2012.

2. Livro-caixa: poderão ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos, como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

3. Pensão alimentícia: podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados à pensão alimentícia.

4. Despesas médicas: são dedutíveis todos os gastos relativos a tratamento próprio, dos dependentes e de alimentandos, em cumprimento de decisão judicial. Podem ser incluídos os gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais. Porém, não poderão ser incluídos gastos com remédios, com enfermeiros, na compra de óculos, aparelhos de surdez etc.

Deduções com limite

1. Despesas com dependentes: o limite anual é de R$ 1.974,72 por dependente.

2. Despesas com educação: o limite anual é de R$ 3.091,35 por pessoa ou dependente. Entre as despesas permitidas, estão despesas com educação infantil (creche, pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, ensino superior (cursos de graduação, mestrado, doutorado e especialização) e cursos profissionalizantes (técnico e tecnológico). Entretanto, não são permitidas deduções de uniforme, material e transporte escolar, cursos de idiomas ou informática etc.

3. Contribuição à Previdência Privada, ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e ao Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL): as contribuições que corresponderem a até 12% da sua renda tributável podem ser deduzidas.

4. Dedução de incentivos: incluindo doações para fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incentivo à cultura e incentivo à atividade audiovisual. A soma dessas deduções está limitada a 6% do imposto apurado

5. Contribuição à previdência do empregado doméstico, no valor de R$ 985,96 sobre o imposto devido.

Fonte: Infomoney

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