Conforme a Lei 4.090/62, o 13º salário é o benefício concedido a trabalhadores que atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), funcionários públicos, aposentados e pensionistas de todo o Brasil.

Pela lei, o benefício de 1/12 da remuneração recebida no ano deve ser pago a todo trabalhador que tenha cumprido 15 dias de trabalho e possui vínculo empregatício. Segundo a Constituição de 1988, o pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.

A seguir vamos mostrar como deve ser feito o cálculo e como deve ser efetuado o pagamento do 13º salário e dos impostos relacionados ao benefício.

Como calcular o 13º salário?

Cabe ao empregador fazer o cálculo correto do 13° salário pago aos seus funcionários e o pagamento deve ser feito em proporção ao período trabalhado no ano. Em resumo, o cálculo do 13° salário é feito da seguinte maneira: divide-se o salário mensal do funcionário em doze e multiplica o resultado pelo número de meses trabalhados. Se o contrato não foi iniciado no dia 1º do mês, deve-se fazer o cálculo com base nos meses completos trabalhados, adicionando os dias avulsos.

Outro fator importante que devemos cuidar são os valores pagos referentes às horas extras, adicionais noturnos, insalubridade e comissões, pois estes são considerados parte do salário do empregado e, por isso, também devem ser levados em consideração na hora de calcular o 13° salário. Sendo assim, some esses valores adicionais ao valor total recebido antes de efetuar o cálculo. Outros benefícios como vale-refeição, vale-alimentação e vale-transporte não entram no cálculo do 13º.

Como e quando efetuar o pagamento do 13º salário?

As leis trabalhistas brasileiras propõem duas opções para o pagamento do 13º salário: em uma ou duas parcelas. Quando o empregador opta pelo pagamento em apenas uma parcela, ele deve ser efetuado até no máximo o quinto dia útil do mês de dezembro do determinado ano. Se o empregador escolher pagar em duas parcelas, a primeira delas deve ser paga entre o primeiro dia do mês de fevereiro até o dia 30 de novembro, sendo que a segunda e última parcela deve ser efetuada até o dia 20 de dezembro.

Em ambos os casos também é preciso lembrar de fazer os descontos relativos ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e do Imposto de Renda (IR). Se o empregador optar por efetuar o pagamento em duas parcelas, os descontos relativos aos impostos devem ser efetuados na última parcela, que fará com que a parcela seja menor do que a primeira para o funcionário.

Como ocorre o pagamento do 13º salário em caso de demissão?

Em casos de demissão, pedida pelo funcionário ou sem justa causa, o pagamento do 13º deve ocorrer de forma proporcional ao tempo de serviço do trabalhador e deve ser realizado juntamente com os demais pagamentos na hora da rescisão do contrato de trabalho. Para demissões com justa causa, o empregador não tem o dever de fazer o pagamento do 13º salário.

De forma geral, essas são as principais as dúvidas quando se trata do 13º salário. Nosso texto foi útil em relação às suas dúvidas? Qualquer questão ou comentário, deixe nos comentários.

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