Como é de praxe, no início de cada ano somos atropelados por diversas alterações em Leis e procedimentos que impactam em nossas vidas pessoais, profissionais e empresariais.   Vamos relembrar algumas destas mudanças importantes para este ano.

RELÓGIO DE PONTO ELETRÔNICO:

De acordo com determinação do Ministério do Trabalho de Portaria MTE 1510 de agosto de 2009, todas as empresas que possuem mais de 10 funcionários e que  já utilizam o relógio eletrônico são obrigadas a instalarem o Registrador Eletrônico de Ponto (REP), para que possa ser identificado o horário de entrada e saída de cada trabalhador e tal medida tem por objetivo proibir todo o tipo de restrição a marcação de ponto, marcações automáticas e alterações dos dados registrados.

Portanto deverá ser obrigatória para empresas que já adotam e que queiram adotar este sistema e que tenham mais de dez empregados. e que se enquadram nas atividades relacionadas abaixo as  deverão atentar-se para os novos prazos.

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS É OBRIGATÓRIO A PARTIR DE JANEIRO DE 2012:

A partir de 03 de janeiro de 2012, os gestores públicos devem exigir das empresas que transacionam com o Estado ou que desejam participar de processos licitatórios a comprovação de sua regularidade junto a Justiça do Trabalho. A obrigatoriedade foi introduzida pela Lei 12.440/2011, que alterou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), instituindo a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)

O assunto foi tratado pela Auditoria Geral do Estado (AGE-MT) na Orientação Técnica (OT) 167/2011, produzida pela Superintendência de Aquisições e Apoio Logístico e encaminhada a todos os órgãos e entidades da administração estadual;

NOVO SALÁRIO MÍNIMO – VIGÊNCIA 1º DE JANEIRO DE 2012:

Foi publicado no Diário Oficial da União de 26.12.2011 o Decreto nº 7655, que regulamenta a Lei nº 12.382, de 25.02.2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
A partir de 1º de janeiro de 2012, o salário mínimo nacional será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) e o valor horário a R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos).   Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2012;

SIMPLES NACIONAL TEERÁ NOVAS REGRAS EM 2012:

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no dia 1º de dezembro, no Diário Oficial da União (DOU) Resolução CGSN 94, que consolida as regras gerais do Programa para o ano de 2012.    A Resolução CGSN 94 vem sendo chamada de Regulamento do Simples Nacional, porque disciplina quase a totalidade do Programa num único documento.

A Resolução 94, que entrará em vigor em janeiro do próximo ano, consolida 15 resoluções que ficarão revogadas a partir daquela data, “inclusive a que trata do parcelamento”, A consolidação normativa visou também à padronização de expressões, reorganização dos assuntos e fundamentação dos dispositivos, de forma a facilitar o trabalho dos operadores do Simples Nacional.

Para 2012 vigorarão novos limites de movimentação econômica, para fins de enquadramento: para micro empreendedor individual (MEI) limite de R$ 60 mil/ano; para micro empresa (ME) até R$ 360 mil/ano e para empresa de pequeno porte (EPP) até R$ 3,6 milhões/ano. Mas, para efeito de recolhimento do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS) em seus territórios, os Estados e municípios podem estabelecer sublimites. No Pará o sub limite em 2012 será de R$ 1,8 milhão.    Outras alterações na legislação que vigoram a partir de 2012 são as seguintes:

EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA:

A partir de janeiro de 2012 poderão ser constituídas a EIRELI – empresa individual de responsabilidade limitada, cuja existência decorre da publicação da Lei 12.441/2011.

A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão “EIRELI” após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.

Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.

NOVO PRAZO PARA CANCELAMENTO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA:

Conforme dispõe o  Ato Cotepe 013/2010,  a partir do dia 01/01/2012 o prazo para cancelamento das Notas Fiscais Eletrônicas passa a ser de 24 horas a partir do momento da emissão.

Segue abaixo a legislação na íntegra:

Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/08 que dispõe sobre os prazos de cancelamento de NF-e e de transmissão de NF-e emitida em contingência, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.   O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMVOS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 141ª reunião ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 16 a 18 de junho de 2010, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º do Ato COTEPE/ICMS n º 33, de 29 de setembro de 2008:

Art. 1º Poderá o emitente solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às demais normas constantes do Ajuste SINIEF 07/05, de 5 de outubro de 2005.”.

Nova redação dada ao art 2º pelo ato COTEPE/ICMS 35/10, efeitos a partir de 30.11.10.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012;

OS NOVOS VALORES DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO  DO SALÁRIO-FAMÍLIA VIGNTES A PARTIR DE 1-1-2012:

A Portaria Interministerial 2 MPS-MF, de 6-1-2012, publicada no Diário Oficial de 9-1, reajustou em 6,08% os valores da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso.  A Tabela a ser aplicada, para recolhimento a partir de 1-1-2012, é a seguinte:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%)
Até 1.174,86 8
De 1.174,87 Até 1.958,10 9
De 1.958,11 Até 3.916,20 11

A partir de 1-1-2012, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:

REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) VALOR DA QUOTA (R$)
Não superior a 608,80 31,22
Superior a 608,80 e igual ou inferior a 915,05 22,00

A partir de janeiro/2012, as aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte e auxílio-reclusão não poderão ser inferiores a R$ 622,00.
Também não poderão ser inferiores a R$ 622,00 os benefícios assistenciais pagos pela Previdência Social como o amparo social ao idoso, à pessoa portadora de deficiência e a renda mensal vitalícia.
Por meio da mesma Portaria Interministerial, a partir de janeiro/2012, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 622,00, nem superiores a R$ 3.916,20;

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL:

A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro de cada ano. O art. 8º, IV, in fine, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à “Conta Especial Emprego e Salário”, administrada pelo MTE. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à “Conta Especial Emprego e Salário” integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Compete ao MTE expedir instruções referentes ao recolhimento e à forma de distribuição da contribuição sindical.Legislação Pertinente: arts. 578 a 610 da CLT.Competência do MTE: arts. 583 e 589 da CLT;

DECLARAÇÃO  DO  IR – PESSOA FÍSICA 2011/2012:

Em breve estaremos enviando e-mail sobre este assunto e abrindo agenda para atendimento para confecção das declarações de imposto de renda das pessoas físicas.   Este ano teremos uma nova estrutura de atendimento que facilitará aos nossos Clientes, inclusive disponibilizando em nosso Site cópia das declarações e recibos de entrega que ficarão a disposição de nossos Clientes que poderão acessar através de login e senha as suas declarações;