A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, divulga a Circular  599/2012, disciplinando a movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores.

Clique aqui e leia a Circular na íntegra.

Fonte: Blog Guia Trabalhista