Por meio da Portaria MTE nº 1.979/2011 foi alterado, pela quarta vez o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), de modo improrrogável para o dia 1º de janeiro de 2012.
Por meio da Portaria MTE nº 1.979/2011 foi alterado, pela quarta vez o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), de modo improrrogável para o dia 1º de janeiro de 2012.