Mesmo com a adesão a uma série de procedimentos eletrônicos, a abertura de uma empresa segue repleta de burocracia e exige muitos cuidados por parte dos que desejam empreender. Ao iniciar um negócio, o empresário é obrigado a fornecer uma relação de informações, muitas vezes repetidas, em formulários disponibilizados nos sites de diferentes órgãos. Na maioria dos casos, ele nem se dá conta do tamanho dessa burocracia, pois os processos são executados pelo setor administrativo ou repassados a um escritório contábil.

Inicialmente, o empreendedor deve verificar se o local escolhido para sede do negócio permite a instalação da empresa. Ou seja, verificar se não existe nenhuma restrição, como a impossibilidade de obtenção do Alvará de Funcionamento. Caso tudo esteja legalizado, ele fica apto a pode fechar o contrato de locação, que, no primeiro momento, terá como locador o próprio empresário.

Depois da definição em relação ao local, o empreendedor já pode dar início ao registro da empresa. Para isso, ele deve seguir alguns passos: pesquisar se o nome e o objeto social escolhidos já não existem; elaborar o contrato social com firma reconhecida em cartório – nos casos de empresas não enquadradas no Simples (faturamento de até R$ 3,6 milhões), a assinatura no documento deve ser de um advogado; com o contrato pronto, são necessários os registros na Junta Comercial, na Receita Federal (CNPJ) e na Secretaria da Fazenda Estadual (Inscrição Estadual).

Dando sequência aos procedimentos burocráticos, a empresa precisa ser registrada no município. No caso de empresas localizadas na cidade de São Paulo, por exemplo, o registro é efetuado com o preenchimento de um formulário, que exige assinatura e firma reconhecida, e o pedido de uma senha eletrônica para acesso ao portal da Prefeitura. Paralelamente a isso, o E-CNPJ (assinatura digital que permite acesso aos dados da empresa na Receita Federal) também pode ser solicitado.

Com todas as senhas criadas e os cadastros em todos os órgãos realizados, o negócio já pode se considerar iniciado. A partir daí, o empreendedor encerra os procedimentos para criação e passa a fazer parte do universo burocrático de “ser empresa”, o que não significa que as complicações e papeladas acabaram: pelo contrário, elas estarão apenas começando.

Fonte: Revista Incorporativa

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