A realização do Censo de Capitais Estrangeiros no País é uma determinação da Lei 4.131/62, artigos 55, 56 e 57, e contribui para que o Banco Central melhore a qualidade das suas informações sobre capitais estrangeiros existentes no Brasil, auxiliando a formulação de políticas econômicas governamentais.

 Prazo:

 As declarações do Censo 2011 de Capitais Estrangeiros no País serão recebidas entre as 9 horas do dia 03 de outubro e as 20 horas do dia 1º de novembro de 2011.

 O sistema e o manual do declarante estarão disponíveis a partir do dia 03 de outubro.

 Obrigação de Declarar: 

As pessoas jurídicas sediadas no País com participação direta, em qualquer valor, de não residentes em seu capital social, em 31 de dezembro de 2010;

 As pessoas jurídicas sediadas no País, devedoras de créditos concedidos por não residentes, independentemente da moeda em que sejam denominados e de serem tais obrigações objeto de registro no Banco Central do Brasil, cujo saldo devedor de principal seja igual ou superior ao equivalente a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro de 2010. Estão incluídos os créditos comerciais, sejam de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) ou de longo prazo (exigíveis em prazo superior a 360 dias);

 Os fundos de investimento com cotistas não residentes devem, por meio de seus administradores, informar o total de suas aplicações e a respectiva participação de não residentes discriminando aqueles que possuam, individualmente, participação igual ou superior a 10% do patrimônio do fundo.

 Fonte: Banco Central do Brasil

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