Terceirizar alguns setores do negócio pode gerar redução de custos. Para economizar com a folha de pagamentos, é possível utilizar os serviços de uma cooperativa trabalhista. Nesse modelo, o empregado cooperado não tem vínculo empregatício com o empreendedor, que fica livre dos encargos devidos sobre os profissionais em regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A empresa paga apenas um valor fechado para a cooperativa, que então repassa o dinheiro para os sócios cooperados.

Para tornar essa relação – que é legítima – ainda mais clara, foi sancionada em julho uma lei que cria mecanismos mais efetivos de controle. De acordo com dados da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), existem 966 cooperativas de trabalho no País, que reúnem 188,7 mil cooperados e geram cerca de 2,7 mil empregos diretos.

Segundo Ana Paula de Oliveira Papa, advogada trabalhista do escritório Correia da Silva Advogados, de São Paulo, as cooperativas nascem da vontade de profissionais autônomos se unirem para conseguirem melhores condições de trabalho. Se por um lado eles não têm os benefícios previstos pelo regime CLT, por outro garantem inserção no mercado de trabalho com mais frequência.

“Existem cooperativas que são capazes de atender a praticamente todos os setores da economia. Mas, especialmente a área de saúde e a construção civil contam bastante com essa mão de obra”, diz a advogada.

Vale lembrar que, por lei, não é possível contratar funcionários cooperados para a atividade fim da empresa, apenas para as atividades meio. Isso quer dizer que uma empresa de engenharia não pode contar com a prestação de serviços, por meio de cooperativas, de engenheiros.

O que muda para as micro e pequenas empresas com a nova lei

A nova lei prevê que o Ministério do Trabalho multe tanto a empresa contratante, quanto a cooperativa que estiverem irregulares. “O que acontece com frequência é o empregador se aproveitar das cooperativas para apenas contratar mão de obra barata, sem respeitar o que está na lei, e as cooperativas não agirem adequadamente para conseguir ganhar mercado”, explica Ana Paula.

Não existe uma regulamentação especifica para micro e pequenas empresas – ou seja, o que vale para elas vale também para grandes organizações – mas, a partir de agora, é ainda mais importante contratar apenas cooperativas que estejam regulamentas. As multas são de R$ 500 por trabalhador prejudicado.

Entre as irregularidades praticadas está a subordinação do empregado cooperado à empresa contratante, quando, na verdade, ele deve se reportar apenas à cooperativa. “O dono da empresa não pode dar ordens para esse prestador de serviços. Ele tem de passar o que deseja para o gestor da cooperativa, que então repassa para o cooperado.” Outra prática errada, e que é comum, é o não pagamento de adicionais por atividades noturnas ou perigosas.

Ana Paula recomenda que o empreendedor, antes de contratar os serviços de uma cooperativa trabalhista, consulte um advogado. Ele ficará responsável por verificar se a entidade em questão está dentro da lei. “O próprio empresário pode fazer isso sozinho, mas é algo que requer conhecimentos jurídicos”, esclarece a advogada.

Fonte: Cross Content (Terra Empreendedorismo)

Compartilhe esta notícia

Prezados Clientes

Procurando sempre melhorar e agilizar nosso atendimento, a partir de 1º de julho, a Methodus Assessoria centralizará todos os atendimentos pelo número de WhatsApp (51) 99288-2803. Após sua saudação serão oferecidas as seguintes opções de atendimento:
1 = CONTÁBIL
2 = PESSOAL
3 = FISCAL
4 = JURÍDICO
5 = FINANCEIRO
6 = LEGAL
7 = GERÊNCIA

Digite o número do setor desejado, você receberá um número de "protocolo de atendimento" e será direcionado automaticamente para o/a responsável. Após finalizar seu atendimento digite "#sair". A Methodus Assessoria agradece se puder deixar sua avaliação, ela é muito importante para nós.