Decreto assinado pelo governador Raimundo Colombo, no último dia 17 de outubro, dispensa a utilização do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para os contribuintes inscritos no Simples Nacional que utilizam máquina de cartão de crédito e débito e faturam até R$ 120 mil por ano. A medida vai beneficiar cerca de 50 mil estabelecimentos no Estado, o que corresponde a mais da metade das empresas ativas do comércio varejista enquadradas no Simples Nacional inscritas no cadastro da Secretaria da Fazenda.
“O ambiente econômico mostra que temos a necessidade de mudar. Ou a agente se torna competitivo ou retrocede. Um ato simples representa muito quando conseguimos inverter a lógica e beneficiar pessoas”, diz Colombo.
Antes da assinatura do novo decreto, o regulamento do Imposto sobre Comercialização de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) previa que, independente do faturamento da empresa, se o comerciante utilizasse máquina de cartão de débito e crédito, era obrigado a instalar o ECF, equipamento que faz a impressão automática de cupons de vendas.
Agora, a empresa que aceita cartão de crédito ou débito só está obrigada a utilizar o ECF se faturar mais de R$ 120 mil anualmente.
Conforme Nelson Serpa, secretário da Fazenda do Estado, a redução das obrigações acessórias é uma forma de desonerar as empresas do Simples Nacional, pois o custo de instalação e manutenção do ECF e do Programa Aplicativo Fiscal (PAF), software que acompanha o ECF, pode se tornar inviável financeiramente para alguns comerciantes.
No entanto, lembra Serpa, a alteração não interfere na obrigação das empresas de emitirem a nota fiscal manual para os consumidores. “Mesmo com a desobrigação do uso da ECF, o controle do Fisco continua atuante, entre outras razões, porque as empresas administradoras de cartão enviam à Secretaria da Fazenda relatório com as vendas dos consumidores”, diz o secretário.
Fonte: Noticenter