A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça (11), sem alterações, a criação do aviso prévio proporcional. A publicação da mudança nas leis trabalhistas deve ser publicada amanhã no “Diário Oficial” da União, segundo a Casa Civil.

Com a mudança, o aviso prévio vai depender do tempo de registro. Para quem tem até um ano de trabalho, não muda nada. A indenização continua sendo de 30 dias. A partir de dois anos, o período aumenta três dias por ano de contrato, com limite de 90 dias, válido para quem tem 21 anos ou mais de trabalho na mesma empresa (veja no quadro ao lado quanto tempo você teria direito a receber).

O aviso prévio é uma indenização que a empresa paga para o funcionário em caso de demissão sem justa causa. A empresa poderá exigir que o trabalhador cumpra o aviso ou pague os dias que deveria trabalhar.

Por exemplo, se um trabalhador com 21 anos de empresa decidir sair sem cumprir os 90 dias de aviso prévio, ele terá descontado de sua rescisão o equivalente a três meses de salário bruto.

A mudança nas regras trabalhistas referente ao aviso prévio proporcional estava prevista na Constituição de 1988 e foi tema de projeto de lei em 1989, mas só agora foi aprovada.

Centrais sindicais e entidades patronais têm opiniões diferentes sobre as mudanças nas regras. “É bastante positivo do ponto de vista dos trabalhadores”, disse Artur Henrique, presidente da CUT, que também pede o fim das demissões sem justa causa. A Força Sindical também apoiou a alteração. Já o diretor da Conlutas, Atnágoras Lopes, achou a medida ruim. “Para ser um inibidor de demissões, o aviso prévio proporcional deveria ter um patamar muito mais alto de indenização. Mais uma vez, o governo fez o jogo dos patrões.”

A Fecomercio-SP, entidade patronal do setor de comércio e serviços, acredita que as mudanças vão incentivar a informalidade e a rotatividade nas empresas, que hoje já é elevada. “Esse é um duro golpe contra a classe empresarial”, destacou a entidade, em nota

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