As prestadoras de Serviços que apuram o Imposto de renda (IR) com base no lucro real devem reconhecer as receitas no período da prestação dos Serviços contratados, independentemente da data de emissão da fatura, para apurar o PIS e a Cofins a pagar. Esse é o entendimento da Receita Federal da 6ª Região Fiscal (Minas Gerais) por meio da Solução de Consulta nº 88, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.

Na prática, essa sistemática traz complicações à algumas empresas, principalmente as prestadoras de Serviços contínuos como call center e cessão de mão de obra, por exemplo. “Isso porque tais Serviços são prestados até o último instante do último dia de cada mês, de forma que não possuem elementos para apurar o valor dos Serviços dentro do período de apuração do PIS e da Cofins, comprometendo, por conseguinte, o correto recolhimento de impostos”, explica o advogado Thiago Garbelotti, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados.

O advogado afirma que esse posicionamento não é exclusivo do Fisco federal. “Ele também já foi objeto de manifestação do Fisco de São Paulo, Campinas e Recife com quem conseguimos acordar, em nome de algumas empresas, regimes especiais que permitem o recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) nos primeiros dias do mês seguinte”, diz Garbelotti.

Assim, embora existam argumentos jurídicos para discutir essa forma de cobrança, segundo o advogado, nada impede que um regime especial também possa seja pleiteado junto aos Fiscos federais.

Fonte: Valor Econômico

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