Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou ontem o fim da multa extra de 10% do FGTS nos casos de demissão sem justa causa. A proposta passará pelo plenário em regime de urgência antes de ser avaliada pela Câmara dos Deputados. A mudança na lei não afeta a multa de 40% que as empresas são obrigadas a pagar aos empregados nos casos de demissão, que faz parte da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e continuará sendo paga normalmente. O valor extra foi criado em 2001 para reequilibrar as contas do Fundo, prejudicada pelos planos Verão e Collor I. Segundo o relator do projeto, Romero Jucá, as contas do FGTS foram saneadas em 2012. Se for sancionada pela presidente Dilma, o final da cobrança entrará em vigor em junho de 2013.