O Simples Nacional é um regime de tributação que visa simplificar a contribuição e a vida dos pequenos empreendedores. Ele é aplicado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) e trouxe inúmeras vantagens na adesão de milhares de empreendedores.

Os principais benefícios para as empresas que optam pelo Simples Nacional

Por meio do Documento de Arrecadação do Simples (DAS), o pagamento do Simples Nacional é totalmente unificado e inclui 8 impostos diferentes, entre tributos municipais, estaduais e federais. Dessa forma, o empresário precisa gastar muito menos tempo se preocupando com o cálculo e pagamento dos tributos, já que eles são repassados automaticamente para as entidades. São eles:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

O pagamento unificado também garante que não ocorram situações de atraso devido a pagamentos com prazos diferentes.

Baseando-se na receita bruta anual e no setor de atuação, o cálculo do Simples Nacional é bastante intuitivo e simplificado, já que é preciso apenas identificar a faixa de renda bruta para o anexo correspondente. Ao fazer isso, é possível identificar, de maneira automática, qual será a alíquota incidente.

Além disso, o Simples Nacional exige que toda empresa cadastrada faça o cálculo e emissão do DAS diretamente no site da Receita Federal. Ao utilizar a plataforma, o cálculo é feito de maneia automática e segura.

Tributação progressiva

A tributação progressiva também é um benefício para empresas que aderem ao Simples, já que a tributação dependerá da receita e da área de atuação. Com isso, empresas menores ou que faturem menos possuem mais chances de pagar um valor compatível com a sua realidade.

Com a tributação progressiva, inclusive, é possível que ocorra uma redução do valor pago pelo Simples Nacional em relação àquele que seria pago com o lucro presumido.

Regularidade fiscal da empresa

Aderir ao Simples também garante que a empresa possua uma situação fiscal totalmente regular, já que não corre o risco de não saber de algum imposto ou calculá-lo incorretamente.

Além de evitar problemas com a Receita, a regularidade fiscal traz muito mais segurança à empresa, inclusive em seu desenvolvimento.

Desempate em processos de licitação

A adesão ao Simples é utilizada como critério de desempate entre empresas que concorrem a uma licitação. Assim, uma empresa que tenha optado pelo Simples tem mais chances de, em condições iguais, sair vencedora do processo licitatório.

A regularidade fiscal oferecida pelo Simples também ajuda no processo licitatório, já que estar em dia com o Fisco é um dos requisitos para que a empresa possa licitar.

Maior competitividade

Com a empresa tendo a chance de pagar menos impostos, possuindo uma situação fiscal regular e recebendo uma vantagem durante processos licitatórios, ocorre um aumento de competitividade para a empresa. Especialmente para as microempresas (ME), ganhar competitividade pode significar sustentação no mercado e desenvolvimento.

Os benefícios para as empresas que aderem ao Simples Nacional incluem o pagamento unificado, o cálculo simplificado, a tributação progressiva, a obtenção de regularidade fiscal, a atuação como critério de desempate em licitações e, de maneira geral, o aumento da competitividade.

Quais empresas podem optar pelo Simples Nacional?

Para ingresso no Simples Nacional é preciso que negócio esteja enquadrado na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, conforme LC nº 123/2006. Para optar pelo regime de tributação simplificado as empresas que se classificarem como ME e EPP não poderão extrapolar o faturamento bruto anual de R$ 3,6 milhões, além de estarem isentas de débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Empresas optantes pelo Simples Nacional podem ter um abatimento de até 40% da folha de pagamento, uma vez que o regime simplificado não permite o recolhimento direto ao INSS.

Tabela do Simples Nacional

É preciso ficar atento à enorme variedade de atividades e das formas de tributação de cada uma, uma vez que as alíquotas podem variar de 4,5% até 16,93% sobre o faturamento bruto anual. Cada atividade permitida no Simples Nacional está enquadrada dentro de 1 dos 6 anexos do regime simplificado. Por isso é importante ficar atento, uma vez que, se a empresa possuir mais de uma atividade poderá pagar diferentes alíquotas. Veja a relação das tabelas:

  • Tabela 1 Simples Nacional: Anexo 1 – Comércio
  • Tabela 2 Simples Nacional: Anexo 2 – Indústria
  • Tabela 3 Simples Nacional: Anexo 3 – Prestadores de Serviço
  • Tabela 4 Simples Nacional: Anexo 4 – Prestadores de Serviço
  • Tabela 5 Simples Nacional: Anexo 5 – Prestadores de Serviço
  • Tabela 6 Simples Nacional: Anexo 6 – Prestadores de Serviço (Incluído através da Lei Complementar 147/2014 – alterando a Lei Complementar nº 123/2006)

Quem não pode solicitar a adesão ao Simples Nacional?

Não poderão se enquadrar no Simples Nacional empresas que:

  • Possuam um faturamento superior a R$ 3,6 milhões no ano-calendário ou no superior;
  • Possuam um ou mais sócios com participação superior a 10% em empresas de Lucro Presumido ou Lucro Real e ainda que a soma da receita bruta de todas as empresas não excede R$ 3,6 milhões;
  • Possuam pessoa jurídica (CNPJ) como sócio;
  • Que tenham participação em outras sociedades;
  • Que um dos sócios possua mais de uma empresa optante pelo Simples Nacional e que a soma dos faturamentos de todas as empresas não ultrapasse R$ 3,6 milhões;
  • Que possuam Filial ou qualquer tipo de representante com sede no exterior;
  • Cooperativas (exceto as de consumo; sociedades por ações (S/A), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos / ativos;
  • Ou ainda aquelas que são originárias ou remanescentes de cisão ou qualquer outra forma de divisão de pessoa jurídica ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores.

Regra Geral para cálculo do Simples Nacional

Diferenças de tributação por tipo de negócios

O cálculo do Simples Nacional se diferencia de acordo com o tipo de negócio e empresas prestadores de serviços não possuem a mesma tributação do que as de comércio ou as de indústria. Além disso, algumas empresas estão impedidas de aderir ao Simples Nacional, seja pelo seu faturamento ou por sua atividade.

Enquanto clínicas de estéticas possuem tributação de 16,93%, atividades de condicionamento físico possuem tributação de 19,5%. Já um comércio atacadista de tecidos em tributação de 4,00%, enquanto empresas de manutenção e reparação de válvulas industriais possuem tributação de 6,00%. Todas essas são as alíquotas iniciais e dependem da receita bruta em 12 meses.

Já empresas de seleção de mão-de-obra, bancos de câmbio, planos de saúde e de defesa civil são apenas alguns exemplos de atividades impedidas de aderirem ao Simples Nacional.

Anexos do Simples Nacional

Os anexos do Simples Nacional servem exatamente para identificar a tributação de cada atividade. Atualmente existem cinco anexos, que são:

  • Anexo I: estabelece as alíquotas para o comércio, variando de 4,00 a 11,61%;
  • Anexo II: estabelece as alíquotas para a indústria e que variam de 4,50 a 12,11%.
  • Anexo III: estabelece as alíquotas para prestação de serviços e locação de bens móveis. As tributações variam de 6,00 a 17,42%;
  • Anexo IV: estabelece as alíquotas paraprestação de serviços e que são variantes de 4,50 a 16,85% e também estabelece a as alíquotas para a prestação de serviços.
  • Anexo V: Também é dividido no anexo V-A, válido desde 1º de janeiro de 2015. O cálculo da tributação nesse anexo é mais complexo e as alíquotas variam de 17,50 a 22,90%.

Como é calculado o Simples Nacional?

Para o cálculo do Simples Nacional leva-se em consideração a receita bruta anual e a atividade em questão. De acordo com esses dados, ocorre uma incidência de alíquota de acordo com os anexos.

Receita acumulada nos últimos 12 meses x Faixa no anexo do Simples Nacional

Todos os anexos contam com faixas de receita acumulada nos últimos 12 meses e quanto maior é a receita, maior é o valor da tributação. Assim, uma mesma empresa pode sofrer tributações diferentes em momentos distintos, já que ao sair de determinada faixa de tributação a empresa passa a pagar uma alíquota diferente. Por isso, na hora do cálculo é preciso se atentar à faixa no anexo do Simples Nacional correspondente à receita aferida.

Caso a empresa tenha iniciado suas atividades durante o ano-calendário e, com isso, não possua receita fiscal de 12 meses anteriores, deve-se calcular a receita proporcional. Nesses casos, o mais comum é que se faça uma média simples das receitas aferidas até o momento, multiplicando-se por 12 para chegar a um valor de receita bruta anual. De posse desse valor, é possível identificar a faixa de incidência no anexo do Simples Nacional.

Embora possa parecer um pouco complexo à primeira vista, o cálculo do Simples Nacional é bastante consistente e depende, basicamente, da receita bruta anual dos últimos 12 meses e da atividade exercida pela empresa. Com isso em mente, é possível realizar o cálculo da maneira correta.

Qual o conceito de Receita Bruta para cálculo o do Simples Nacional?

Para fins do Simples Nacional, considera-se Receita Bruta o produto da venda de bens e/ou serviços nas operações executadas pela empresa enquadrada no regime simplificado. Ou seja, é a receita total decorrente das atividades para as quais a empresa foi constituída.

Colsulte a Methodus Assessoria e fique informado.

FONTE E CRÉDITOS: Rede Jornal Contábil – A maior rede de comunicação contábil do Brasil.

Compartilhe esta notícia

Prezados Clientes

Procurando sempre melhorar e agilizar nosso atendimento, a partir de 1º de julho, a Methodus Assessoria centralizará todos os atendimentos pelo número de WhatsApp (51) 99288-2803. Após sua saudação serão oferecidas as seguintes opções de atendimento:
1 = CONTÁBIL
2 = PESSOAL
3 = FISCAL
4 = JURÍDICO
5 = FINANCEIRO
6 = LEGAL
7 = GERÊNCIA

Digite o número do setor desejado, você receberá um número de "protocolo de atendimento" e será direcionado automaticamente para o/a responsável. Após finalizar seu atendimento digite "#sair". A Methodus Assessoria agradece se puder deixar sua avaliação, ela é muito importante para nós.