A gratificação de Natal, popularmente conhecida como 13º. Salário, foi instituída pela Lei 4090, de 13/07/1962, regulamentada pelo Decreto 57.155, de 03/11/1965, e alterações posteriores, deverá ser pago em duas oportunidades:
1ª. Parcela até 30 de novembro do corrente ano;
2ª. Parcela até o dia 20 de dezembro do corrente ano.
INSS integral sobre o 13º. Salário deverá ser pago até 20 de dezembro de 2011;
FGTS sobre 1ª. Parcela deverá ser pago até 07 de dezembro de 2011 e sobre a 2ª. Parcela deverá ser pago até 06 de janeiro de 2012.
Para os casos que tem IRRF, este deverá ser pago até 20 de janeiro de 2012.