Durou pouco mais de 24 horas a “triste” história contada pela Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR). Diferente do que informou a entidade em carta aberta, as empresas de pedágio são obrigadas SIM a fornecer nota fiscal para os usuários de rodovias delegadas a elas.
De acordo com a Receita Federal, na Instrução Normativa RFB nº 1.099, de 15 de dezembro de 2010, é obrigatória a emissão do cupom fiscal no momento da passagem do veículo e do pagamento do pedágio.
Cupom fiscal é equivalente à nota fiscal cuja função de ambos é controlar da carga tributária que é passada ao Estado. Portanto, a NÃO emissão da nota fiscal pelas pedageiras poderá levar à desconfiança de que há sonegação grossa nesse negócio.
FONTE: Blog do Ismael