As obrigações acessórias variam conforme o regime tributário da empresa. Seja Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.

As obrigações acessórias são, na verdade, um dever administrativo cuja finalidade é gerenciar o cumprimento da obrigação tributária que o tributo exige, fornecendo aos órgãos fiscalizadores informações que confirmem o pagamento da obrigações principais. Emitir notas fiscais, por exemplo, é uma obrigação acessória.

Desse modo, elas são necessárias para apurar, fiscalizar e arrecadar tributos. Mesmo que uma empresa esteja dispensada da obrigação principal, ela nunca estará livre de cumprir a obrigação acessória.

A importância do planejamento e da assessoria

Atualmente, as declarações são enviadas pela internet e os governos federais, estaduais e municipais recebem diariamente uma quantidade muito elevada de informações sociais e financeiras de todos os ramos da economia. Essas informações são cruzadas pelos órgãos competentes a fim de confirmar a regularidade das declarações.

Dessa forma, identificar falhas tributárias tornou-se muito mais fácil e as possibilidades de enganar a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda reduziram drasticamente.

Por isso, a empresa que não deseja ter conflitos com o fisco precisa realizar um planejamento tributário eficiente. Como o gestor nem sempre é tão especializado no assunto e nem sempre conta com profissionais efetivamente capacitados para efetuar esse controle, recomenda-se a contratação dos serviços de uma empresa especializada em planejamento tributário para organizar e gerenciar os aspectos contábeis e fiscais do negócio.

Fazendo assim, a empresa evita altos custos com multas ou retificação de erros, gerando mais economia e otimizando os lucros. Mantendo sempre um bom relacionamento com os órgãos fiscalizadores, a empresa consegue se manter competitiva mesmo em épocas de crise e perante uma concorrência elevada.

As obrigações acessórias do Lucro Real

A DES (Declaração Eletrônica de Serviços) tem natureza municipal e é específica para empresas prestadoras de serviços.

A GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) é uma declaração de natureza estadual relacionada às operações que se ajustam ao regime de substituição tributária do ICMS (ST-ICMS).

O SINTEGRA (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) é uma obrigação estadual destinada a empresas que recolhem ICMS e fazem uso do PED (Pagamento Eletrônico de Dados) para emitir documentação fiscal e/ou escriturar os Livros Fiscais.

A EFD ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI) é uma obrigação acessória de natureza estadual que compõe o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) em substituição à escrituração dos livros em papel.

A DCTF (Declaração de Débitos Tributários Federais) é de natureza federal e registra informações relacionadas a tributos como IRPJ, IRRF, IPI, CSLL.

A EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital Contribuições) é uma obrigação relativa ao SPED que deve ser enviada pela empresa na escrituração da contribuição ao PIS/PASEP e COFINS.

O SEFIP/GEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) é uma declaração enviada digitalmente com informações trabalhistas, previdenciárias e relacionadas ao FGTS.

O CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) é uma declaração digital que possui informações sobre admissões/demissões de empregados que estão registrados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A ECD (Escrituração Contábil Digital) é uma obrigação de competência da União que integra o SPED cuja finalidade é substituir a escrituração de papel pela escrituração eletrônica dos seguintes livros:

A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) também é da competência da União e substitui a DIPJ desde 2014. Ela fornece informações sobre operações que interferem na base de cálculo e no valor devido do IRPJ e da CSLL.

A DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte) informa à Receita Federal as retenções de impostos incidentes nos pagamentos e recebimentos da empresa.

A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) é a declaração que permite ao governo controlar as atividades trabalhistas no Brasil e identificar o trabalhador com direito ao PIS/PASEP.

A DIRPF (Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física) é uma declaração dos sócios da empresa que deve ou não ser enviada, dependendo se os sócios se encaixam ou não nela.

Os livros comerciais e fiscais:

  • Livro Diário;
  • Livro Razão;
  • Livro Caixa;
  • Livro de Registro de Duplicatas;
  • Livro Registro de Entradas;
  • Livro Registro de Inventário;
  • Livro para Registro Permanente de Estoques;
  • Livro de Movimentação de Combustíveis;
  • Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR).

As obrigações acessórias do Lucro Presumido e do Simples Nacional:

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Diferenciação (DEsTDA) é relativa ao ICMS, sendo obrigatória somente para as empresas do Simples Nacional desde 2016.

Como se pode observar a responsabilidade de um Escritório de Contabilidade é enorme e de grande importância, pois todas estas obrigações se não cumpridas, geram multas pesadíssimos ao Contribuinte .

NÃO FIQUE EM DÚVIDAS, CONSULTE A METHODUS ASSESSORIA!

FONTE: Jornal Contábil

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