Tributação é um tema que costuma deixar os administradores confusos, para facilitar a Intoo separou algumas dicas para esclarecer o assunto e facilitar esta importante decisão.

Ao iniciar um negócio, o empreendedor esbarra na escolha do melhor regime de apuração de impostos para a sua empresa. Mas, nem todos empreendedores sabem por qual regime optar e, na verdade, muitos empresários nem conhecem as reais diferenças entre eles.

No Brasil, atualmente existem 3 formas de recolher os impostos: o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Simples Nacional.

Como não poderia deixar de ser, cada um desses sistemas têm a sua singularidade – e aí é que os empresários se confundem – e, é justamente a escolha certa do regime de tributação de uma empresa que vai fazer com que ela pague mais ou menos impostos.

Como a opção pelo regime vale para todo ano-calendário, entender melhor como optar por cada modalidade é crucial para manter a saúde financeira do seu negócio. Portanto, entender o comportamento do seu mercado pode ajudar muito no momento da escolha.

Agora que você já entendeu qual é o impacto disso no seu negócio, vamos entender como funcionam os regimes de tributação.

1. Simples nacional

O Simples nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123 de 2006.

Esse regime traz duas grandes vantagens desejadas por empresários: as alíquotas tendem a ser menores e a administração da agenda tributária é mais simples. Mas cuidado! Nem tudo são flores. Se a sua empresa tiver poucos ou nenhum funcionário, é recomendado comparar o regime do Simples com o Lucro Presumido.

O perfil das empresas optantes pelo regime de tributação Simples Nacional é:

§  Margens de lucro médias ou altas.

§  Custos operacionais baixos.

§  Folha salarial média ou grande.

§  Mercadorias não contempladas por benefícios do ICMS na modalidade geral.

§  Mercadorias não submetidas ao regime de substituição tributária.

§  Ter como cliente o consumidor final.

2. Lucro real

De acordo com o artigo 247 do RIR/1999, lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal.

A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração com observância das leis comerciais. Para optar por essa modalidade é importante ter uma rigorosa escrituração contábil, pois somente as despesas comprovadas poderão ser consideradas para fins de dedução ou compensação.

O perfil das empresas optantes pelo regime de tributação Lucro Real é:

§  Folha salarial baixa.

§  Margens de lucro baixa.

§  Custos operacionais altos (aluguéis, fretes, energia elétrica e etc.).

§  Mercadorias contempladas por benefícios do ICMS na modalidade geral.

§  Mercadorias submetidas ao regime da substituição tributária.

§  Independente do cliente comprador.

3. Lucro presumido

O lucro presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do imposto de renda e da CSLL das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas à apuração do lucro real.

Esse regime pode ser vantajoso para empresas cujo lucro seja superior a 32% do faturamento bruto. Isso porque, para maior parte das empresas a base de cálculo dos impostos é 32% sobre o faturamento bruto (essa é a base presumida). Depois de obtido o valor do lucro presumido são calculados os impostos e contribuições federais (IRPJ, CSLL, impostos estaduais e municipais, como ICMS e ISS).

O perfil das empresas optantes pelo lucro presumido é:

§  Folha salarial baixa.

§  Margens de lucro reduzidas.

§  Custos operacionais baixos (prédio próprio, compras sem frete, etc.).

§  Mercadorias contempladas por benefícios do ICMS na modalidade geral.

§  Mercadorias submetidas ao regime da substituição tributária.

§  Independente do cliente comprador.

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